
Texto Completo
2º TURNO
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa nº 02/2005, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1.189/2005
Autor: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL GARANTIDOR DAS
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2005, QUE
MODIFICA O ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI Nº 1.189/2005. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa nº
02/2005, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1.189/2005, ambos de autoria do Poder
Executivo;
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva modificar artigo 3º do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.189/2005, que institui o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias
Público-Privadas;
2.2- A Emenda Modificativa em referência, apresentada pelo Poder Executivo,
visa adequar melhor o texto do projeto original, inserindo alterações no que se
refere à gestão do Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-Privadas -
FGPE;
2.3- Desta forma, o art. 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 1.189/2005, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 3º. O FGPE será gerido pela Secretaria de Planejamento, observadas as
diretrizes do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias CGPE, com
poderes para a administrar os recursos financeiros em conta vinculada ou para
promover a alienação de bens gravados, segundo condições previamente definidas
em regulamento, aplicando tais recursos no pagamento de obrigações contratadas
ou garantidas, nos termos do art. 1º desta Lei, diretamente ao benefíciário da
garantia ou em favor de quem financiar o projeto de parceria.
2.4- Posto isto, esta relatoria entende que a presente Emenda Modificativa
deve ser aprovada por este colegiado, uma vez que sua finalidade é melhor
adequar o projeto original, , no que se refere à gestão do Fundo Estadual
Garantidor das Parcerias Público-Privadas FGPE.
3. CONCLUSÃO A COMISSÃO
Ante ao exposto, tendo em vista as considerações apresentadas pela Relatora
somos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2005, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.189/2005, ambos de autoria do Poder Executivo.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Aurora Cristina.
Favoráveis os (4) deputados: José Queiroz, Maviael Cavalcanti, Nelson Pereira, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Aurora Cristina
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de dezembro de 2005.
Aurora Cristina
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/12/2005 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.