
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2086/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2086/2018, que dispõe sobre a
representação judicial e extrajudicial de autoridades e servidores públicos do
Poder Executivo Estadual quanto a atos praticados no exercício de suas
atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público.
Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 2086/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 93/2018, datada de 9 de novembro
de 2018, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposição autoriza a Procuradoria Geral do Estado a representar judicial e
extrajudicialmente, mediante solicitação expressa do interessado, o Governador,
o Vice-Governador do Estado, os titulares das Secretarias de Estado, e dos
entes estaduais por ela representados, além dos servidores públicos do Poder
Executivo Estadual, nas ações judiciais e nos processos administrativos em que
figurem na posição de sujeito passivo em face de atos funcionais de gestão e
atribuições de controle interno praticados no exercício de suas competências
constitucionais, legais ou regulamentares.
O art. 2º, § 1º da propositura estabelece as motivações que podem ensejar o
indeferimento do requerimento. O art. 3º ressalta que as despesas processuais
serão custeadas integralmente pelo representado.
Frise-se ainda que o autor do projeto solicitou a adoção do regime de urgência
de tramitação, autorizado pelo art. 21 da Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei Complementar.
A proposta em análise dispõe sobre a representação judicial e extrajudicial de
autoridades e servidores do Poder Executivo Estadual quanto a atos praticados
no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares.
A mensagem ressalta que para ter direito a representação, não bastará que o
indivíduo seja servidor público ou agente político, será indispensável que ele
esteja no exercício de suas atribuições institucionais para legitimar a defesa
do ato pelos Procuradores do Estado, dessa forma preserva-se os princípios da
legalidade, da impessoalidade e da moralidade, inerentes à Administração
Pública.
Destaca-se que a propositura não traz repercussão no orçamento público
estadual, uma vez que será suportada pelo quadro funcional atual da
Procuradoria Geral do Estado. Ou seja, a proposição, por si só, não cria
despesa pública nova e não acarreta impacto financeiro-orçamentário.
Assim, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira
ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 2086/2018, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 2086/2018, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 21 de novembro de 2018.
Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de novembro de 2018.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.