
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Parecer ao Substitutivo Nº. 01/2017 da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 858/2016.
Autor do projeto: Deputado Ricardo Costa
Ementa: O Substitutivo Nº. 01/2017 da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça Altera integralmente a redação do projeto de Lei Ordinária nº.
858/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, que passa a obrigar a
concessionária distribuidora do serviço público de energia elétrica, bem como
às prefeituras, no âmbito do Estado de Pernambuco, a disponibilizar o valor
mensal referente à Contribuição de Iluminação Pública nos respectivos sítios
eletrônicos e dá outras providências. Sugere APROVAÇÃO
1. Relatório
Distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, para
realização de análise e elaboração do Substitutivo nº. 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, referente ao Projeto de
Lei Ordinária Nº. 858/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
O Substitutivo em análise visa à obrigatoriedade da concessionária
distribuidora do serviço público de energia elétrica, bem como às prefeituras,
no âmbito do Estado de Pernambuco, a disponibilizar o valor mensal referente à
Contribuição de Iluminação Pública (CIP) nos respectivos sítios eletrônicos, e
cujas informações deverão estar disponibilizadas de forma visível aos
consumidores.
A fiscalização e sanções decorrente das infrações às normas nela contida serão
de responsabilidade dos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de suas
atribuições, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa,
cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da referida lei para sua efetiva
aplicação.
O Projeto de Lei Ordinária tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime
Ordinário, conforme disciplina o art. 223, III, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. Parecer do Relator.
Após a análise da constitucionalidade realizada pela Comissão de Constituição,
Legislação de Justiça, tocante ao Projeto de Lei Ordinária nº. 858/2016, e,
consequentemente a apresentação do Substitutivo nº. 01/2017, que tem por
objetivo aperfeiçoar a redação do presente projeto, apoiado pela Constituição
Estadual em seu artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Em cumprimento ao artigo 103, I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa, compete a esta Comissão emitir o aparecer ao Substitutivo nº.
01/2017 em análise.
Observa-se que o Substitutivo tem por intuito dar maior transparência no
tocante à relação de consumo, bem como, a transparência na administração do
serviço público de energia elétrica, obrigando a concessionária e as
prefeituras distribuidora deste serviço público no âmbito do Estado de
Pernambuco, a disponibilizar informações precisas e de forma visível com
relação ao consumo mensal de energia em seus sítios eletrônicos,
Destaca-se que o Código de Defesa do Consumidor, quando trata da publicidade,
dispõe em seu art. 36, § único o seguinte:
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil
e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços,
manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados
fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Essa proposição é amparada pelo CDC no que tange a elaboração da publicidade,
com vistas á proteção do consumidor, parte mais fraca nas relações
consumeristas.
Neste sentido, esta relatoria entende pela aprovação do Substitutivo nº.
01/2017 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça no
Projeto de Lei Ordinária nº. 858/2016, de autoria do Deputado Augusto César.
3. Conclusão da Comissão
Com base nas considerações do relator, esta Comissão de Ciência, Tecnologia e
Informática, opinam para que seja aprovado nos exatos termos do Substitutivo
nº. 01/2017, apresentando pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
ao Projeto nº. 858/2016, de autoria do Deputado Augusto César.
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, 27 de novembro de 2017.
Presidente: Jadeval de Lima.
Relator: Julio Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Jadeval de Lima, Julio Cavalcanti, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Jadeval de Lima | |
Efetivos | Julio Cavalcanti Priscila Krause | Terezinha Nunes Waldemar Borges |
Suplentes | Antônio Moraes Augusto César Eriberto Medeiros | Teresa Leitão Vinícius Labanca |
Autor: Julio Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 30 de novembro de 2017.
Julio Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2017 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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