
Parecer 5296/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos
Projeto de Lei Ordinária nº 1507/2020
Autoria: Deputada Alessandra Vieira e
Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2021
Autoria: Deputado Romero Sales Filho
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1507/2020 e nº 1751/2021, que altera a Lei nº 16.095, de 5 de julho de 2017, que determina que as maternidades públicas e privadas no Estado de Pernambuco garantam o treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Beto Accioly, a fim de incluir novas orientações sobre prestação de primeiros socorros a crianças. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1507/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2021, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
As proposições originais foram apreciadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o presente Substitutivo, apresentado com a finalidade de unificar os projetos numa única proposição e estabelecer a tramitação conjunta, diante da similitude de objetos, além de estabelecer suas determinações mediante alteração da Lei nº 16.095/2017.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que altera a Lei nº 16.095, de 5 de julho de 2017, que determina que as maternidades públicas e privadas no Estado de Pernambuco garantam o treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos e dá outras providências, a fim de incluir novas orientações sobre prestação de primeiros socorros a crianças.
2.1. Análise da Matéria
Nos episódios de emergência em saúde, quanto mais amplo o treinamento e o conhecimento para prestar os primeiros socorros, melhor será a qualidade e a segurança das decisões e ações a serem prestadas no atendimento inicial.
Nas intercorrências com crianças, é fundamental que não apenas os profissionais da saúde estejam preparados para agir, mas que os pais e responsáveis estejam orientados a prevenir os episódios e principalmente que saibam como atuar diante de tais situações.
Nesse contexto, a proposição em debate tem como objetivo alterar a Lei nº 16.095/2017, que determina que as maternidades públicas e privadas no Estado de Pernambuco garantam o treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, a fim de incluir novas orientações sobre prestação de primeiros socorros a crianças.
Para isso, estabelece-se que o treinamento deverá contemplar: engasgamento, aspiração de corpo estranho e manobra de desobstrução das Vias Aéreas Superiores - VAS; afogamento; fraturas, pequenos ferimentos, mordidas de animais e picadas de insetos; queimaduras (térmica e elétrica); intoxicação (foco em acidentes por ingestão); parada cardiorrespiratória e manobra de reanimação cardiopulmonar e cardiorrespiratória; e acionamento de serviço de emergência (190, 192 e 193) e maneira adequada de transportar a criança até a unidade de saúde.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição, que estabelece importantes medidas educativas, no intuito de diminuir a mortalidade infantil e as eventuais sequelas decorrentes de episódios emergenciais.
2.2. Voto da Relatora
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 aos Projetos de Lei Ordinária nº 1507/2020 e nº 1751/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao ampliar o treinamento em primeiros socorros que deve ser ofertado nas maternidades públicas e privadas do estado, representa importante medida de preservação da vida.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1507/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2021, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
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Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 14 de abril de 2021
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