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Parecer 5282/2021

Texto Completo

PARECER Nº ____________

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1923/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Dulci Amorim

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1923/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1923/2021, de autoria da Deputada Dulci Amorim.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de junho, antes do São João.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi inicialmente apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de adequar a redação da proposição aos ditames da Lei Complementar nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em comento tem como objetivo precípuo incluir o Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. O evento deverá ser celebrado na última quarta-feira do mês de junho, antes do São João.

A Corredrilha (Corredores Dançando Quadrilha) é um evento alusivo aos festejos juninos organizados pela equipe Corredores de Rua de Santo Amaro - CORREDESSA. O evento ocorre anualmente no mês de junho e tem um público médio de 300 pessoas das mais diversas faixas etárias.

Nos termos da proposição, o dia estadual a ser instituído será dedicado à corrida de rua e à conscientização da prática esportiva para a saúde física e mental. Desta forma, além de prestar justa homenagem ao evento e a seus organizadores e participantes, a instituição do Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro contribuirá para ampliar o alcance da corrida de rua, difundindo os efeitos benéficos da prática esportiva para a população pernambucana.

Diante do exposto, constata-se o mérito da proposição analisada.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a inclusão do Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribuirá para a promoção da corrida de rua e para a conscientização sobre a importância da prática esportiva para a saúde, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1923/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1923/2021, de autoria do Deputada Dulci Amorim, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[14/04/2021 13:59:16] ENVIADA P/ SGMD
[14/04/2021 19:58:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2021 19:58:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2021 14:35:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.