
Parecer 5282/2021
Texto Completo
PARECER Nº ____________
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1923/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Dulci Amorim
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1923/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1923/2021, de autoria da Deputada Dulci Amorim.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de junho, antes do São João.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi inicialmente apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de adequar a redação da proposição aos ditames da Lei Complementar nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento tem como objetivo precípuo incluir o Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. O evento deverá ser celebrado na última quarta-feira do mês de junho, antes do São João.
A Corredrilha (Corredores Dançando Quadrilha) é um evento alusivo aos festejos juninos organizados pela equipe Corredores de Rua de Santo Amaro - CORREDESSA. O evento ocorre anualmente no mês de junho e tem um público médio de 300 pessoas das mais diversas faixas etárias.
Nos termos da proposição, o dia estadual a ser instituído será dedicado à corrida de rua e à conscientização da prática esportiva para a saúde física e mental. Desta forma, além de prestar justa homenagem ao evento e a seus organizadores e participantes, a instituição do Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro contribuirá para ampliar o alcance da corrida de rua, difundindo os efeitos benéficos da prática esportiva para a população pernambucana.
Diante do exposto, constata-se o mérito da proposição analisada.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a inclusão do Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribuirá para a promoção da corrida de rua e para a conscientização sobre a importância da prática esportiva para a saúde, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1923/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1923/2021, de autoria do Deputada Dulci Amorim, está em condições de ser aprovado.
Histórico