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Parecer 5274/2021

Texto Completo

PARECER Nº ____________

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1847/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1847/2021 que altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, que institui a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento, a fim de assegurar o direito à meia-entrada em eventos esportivos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1847/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, que institui a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento, a fim de assegurar o direito à meia-entrada em eventos esportivos.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para análise dos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de realizar ajustes de técnica legislativa. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, assegura o pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos que realizem eventos culturais aos professores, ativos e aposentados, da rede pública e privada de todos os níveis de ensino.

       Nesse contexto a proposição ora em análise visa a expandir a abrangência da antedita legislação ao assegurar pagamento de meia-entrada também em eventos esportivos organizados e promovidos pelas entidades pernambucanas de administração do desporto no âmbito do Estado de Pernambuco. 

       Ademais, a proposição aponta que seja observado o limite de até 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, conforme preconiza o art. 1º, § 10, da Lei Federal nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013. 

       Portanto, diante da essencial tarefa de lecionar, a proposição busca contribuir no fomento de opções acessíveis de lazer a esses profissionais, sendo, assim, um reconhecimento ao importante papel que os professores desempenham na sociedade.

2.2. Voto do Relator

Por tratar-se de proposta que valoriza e reconhece o papel do professor ao garantir mais opções de lazer por meio da garantia de meia entrada para esses profissionais em eventos esportivos, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1847/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1847/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[14/04/2021 13:32:49] ENVIADA P/ SGMD
[14/04/2021 18:04:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2021 18:04:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2021 14:47:56] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.