
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 661/2016
Origem: Poder Legislativo.
Autoria: Deputado Betto Aciolly.
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 661/2016, que
dispõe sobre os prazos na marcação de consultas e exames para pessoas com mais
de 60 anos nas Unidades de Saúde Públicas pertencentes ao Estado de Pernambuco.
Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de
parecer, o Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n.° 661/2016, de autoria do
deputado Betto Aciolly.
A matéria pretende colher autorização legislativa para dispor sobre o prazo de
7 dias, a contar do pedido realizado, na marcação de consultas e exames para
pessoas com mais de 60 anos nas Unidades de Saúde Públicas pertencentes ao
Estado de Pernambuco. Excetuam-se as urgência e emergências, que será de
imediato em até 24 horas e nos casos de alta complexidade, sendo em até 21 dias.
A propositura também obriga as unidades de saúde pública a afixarem cartazes em
locais visíveis de suas dependências contendo a seguinte informação: Esta
Unidade de Saúde Pública respeita e cumpre a Lei nº , garantindo atendimento
em consultas e exames para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos nos prazos
determinados.
2. PARECER DO RELATOR
A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de extrema relevância social, sobretudo
relacionados à saúde, conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:
Regimento Interno
Art. 102. A Comissão de Saúde e Assistência social exercerá as competências
previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas:
I - implementação do Sistema Único de Saúde, assegurando a descentralização,
regionalização, a hierarquização dos serviços, a integralidade das ações e o
controle social;
II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da
qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;
III - formulação e implementação da Política Estadual de Saúde, em articulação
com os Conselhos e a Conferência Estadual de Saúde;
IV - aplicação dos recursos destinados à saúde;
V - formulação e implementação de políticas de assistência social.
A matéria encontra-se respaldada no que dispõe o art. 19, § 1º, II quando trata
da competência dos legitimados para tratar de temática dessa natureza:
Constituição do Estado
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.
Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Substitutivo nº 1, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 661/2016, de autoria do deputado Beto Aciolly.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº. 661/2016, de autoria do
deputado Beto Aciolly.
Presidente: Odacy Amorim.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (3) deputados: Clodoaldo Magalhães, Dr. Valdi, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Odacy Amorim | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Dr. Valdi | Simone Santana Socorro Pimentel |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Socorro Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 17 de março de 2016.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/03/2016 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.