Brasão da Alepe

Parecer 5275/2021

Texto Completo

PARECER  Nº ___________

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1854/2021, COM ALTERAÇÕES DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1854/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Juventude Rural. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1854/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, a proposição principal institui o Dia Estadual da Juventude Rural, a ser celebrado no dia 15 de julho, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada com o intuito de promover adequações técnicas na redação do texto. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

No intuito de estimular o protagonismo no setor rural, valorizar os jovens do campo e fortalecer práticas sustentáveis de cultivo e uso da biodiversidade, a proposição em análise inclui o Dia Estadual da Juventude Rural no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado anualmente no dia 15 de julho.

Dessa maneira, a iniciativa busca contemplar e valorizar os filhos e filhas de agricultor, proprietário, meeiro, arrendatário, acampado, assalariado, assentado rural, agricultores de comunidades tradicionais, com até 35 anos de idade, cujas atividades estejam ligadas predominantemente à agricultura e à pecuária.

Para isso, a proposição estimula a realização de eventos, como palestras, debates e seminários, que abordem as dificuldades e as soluções para a melhoria da qualidade de vida da juventude rural, a exemplo do acesso a políticas públicas, serviços, recursos, tecnologia e infraestrutura.

Sendo assim, o Projeto de Lei visa contribuir com a permanência da juventude rural nas atividades ligadas ao campo, bem como contribuir para a atração de recursos capazes de transformar a realidade das famílias e do ambiente rural no Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1854/2021, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2021, uma vez que promove a valorização da juventude rural, fortalecendo a cultura e as tradições ligadas às atividades do campo, no intuito de facilitar os meios e as condições para o desenvolvimento econômico e social das áreas rurais do Estado de Pernambuco.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1854/2021, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[14/04/2021 13:23:23] ENVIADA P/ SGMD
[14/04/2021 18:05:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2021 18:05:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2021 14:51:48] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.