
Parecer 5272/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1701/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Juntas
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2020, que altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de permitir a inscrição e submissão de projetos culturais em formato digital. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1701/2020, de autoria da Deputada Juntas.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a alterar a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de permitir a inscrição e submissão de projetos culturais em formato digital.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de Projeto de Lei cujo objetivo é o de alterar a Lei nº 16.113/2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), com o objetivo de permitir a inscrição e submissão de projetos culturais em formato digital.
Atualmente a referida Lei, em seus artigos 12 e 21, dispõe que caberá ao Poder Executivo estabelecer os detalhes quanto ao modo como deve ser feita a apresentação de projetos culturais ao SIC. Permanece silente, todavia, quanto à possibilidade de esse protocolo ser realizado de maneira remota.
Contudo, mormente em tempos pandêmicos, o uso de tecnologias de rede nesse processo se mostra bastante interessante para evitar contatos físicos desnecessários. Por isso mesmo, o Projeto em apreço visa a instituir a regra de que a inscrição e a submissão de projetos poderão ser realizadas em formato digital, via internet, observando-se as exigências dos órgãos e entidades responsáveis pela coordenação e gestão do SIC.
Dessa maneira, busca-se conferir maior segurança ao processo de submissão de projetos culturais. Sabe-se que, com o avançar da tecnologia, está cada vez mais fácil e prático valer-se de estratégias remotas e, assim, evitar procedimentos mais custosos e burocráticos. A proposição, então, viabiliza que as iniciativas artísticas sejam propostas, avaliadas e selecionadas de modo mais prático.
2.2. Voto do Relator
Visto que a possibilidade de apresentação remota de projetos no âmbito do Sistema de Incentivo à Cultura contribui para simplificar o acesso ao sistema, o Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2020, de autoria da Deputada Juntas, está em condições de ser aprovado.
Histórico