Brasão da Alepe

Adite-se novo parágrafo ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - Adita-se novo parágrafo ao artigo 4º do Projeto de Lei nº
235/99, oriundo do Poder Executivo, o qual terá a seguinte redação:

"Art. 4º..................
...........................
§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a desonerar do ICMS a aquisição de
mercadorias que integram a cadeia produtiva de bens culturais e áudio-visuais,
nas condições prevista no artigo 5º da presente lei, sendo tal benefício
regulamentado por decreto do Poder Executivo."
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda tem como objetivo incluir a cadeia produtiva de bens
culturais e áudio-visuais considerando que Pernambuco é um dos estados do país
com a maior variedade de expressões culturais e portanto um pólo com grande
potencial de desenvolvimento, especialmente nas artes áudio-visuais. Embora
haja uma lei estadual de incentivo à cultura, esta até hoje não tem conseguido
fomentar e apoiar adequadamente o referido setor.

Histórico

Sala das Reuniões, em 20 de setembro de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 22/09/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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