Brasão da Alepe

Modifica a redação do inciso IV, do Art. 64, do Projeto de Lei Complementar nº 327/1999

Texto Completo

Art.
64º ............................................................................
..................................

IV - Repassar diariamente ao gestor financeiro, de que trata o Art. 12, inciso
I, letra "N", desta Lei, as quantias do FUNAPREV, disponíveis para a aplicação
pelo gestor financeiro.
Autor: João de Deus

Justificativa

A redação original se reporta ao repasse diário, dos recursos financeiros
disponíveis do FUNAPREV, para serem devidamente aplicados em seu benefício, mas
já procedidos, o desconto previsto de 4%(quatro por cento) para apropriação da
FUNAPE, com o que não concordamos, pois seria desviar os recursos financeiros
obtidos através da contribuição de servidores, da sua verdadeira finalidade,
pelo que apresentamos esta emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.

João de Deus
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.