Brasão da Alepe

Parecer 5262/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1677/2020

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre a execução de obras públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de incluir no rol de documentos de divulgação obrigatória a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1677/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A proposição visa a alterar a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre a execução de obras públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir no rol de documentos de divulgação obrigatória a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais – ES.

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei Estadual nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre a execução de obras públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco, elenca em seu § 2º os documentos que devem ser disponibilizados, em sítio eletrônico, pelo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela execução e fiscalização da obra.

 

De modo a fortalecer a transparência e o controle social da população sobre as obras públicas em Pernambuco, o Projeto em análise determina que seja incluído nesse rol de documentos de divulgação obrigatória a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais – ES.

 

Vale ressaltar que o BDI é um documento cuja apresentação já é obrigatoriamente prevista em diversos ato normativos estaduais, a exemplo do Decreto Estadual nº 39.471, de 5 de junho de 2013, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

 

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1677/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca aumentar a transparência e o controle social sobre as obras públicas em Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1677/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[14/04/2021 10:58:05] ENVIADA P/ SGMD
[14/04/2021 17:22:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2021 17:23:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2021 14:22:39] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.