Brasão da Alepe

Modifica o inciso VII do artigo 98 da proposta de emenda constitucional nº 04/1999.

Texto Completo

Artigo Único - O VII do artigo 98 da proposta de emenda constitucional nº 04
passa a ter a seguinte redação:

Art. 98 - ......

VII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que atendido o
interesse público.
Autor: João Paulo

Justificativa

A proposta do poder executivo acrescenta no rol de possibilidades de redução de
jornada, além do já consolidado acordo ou convenção coletiva de trabalho, o
interesse público.

Dita alteração sugerida pelo Chefe do Poder Executivo, indica a utilização de
um critério meramente subjetivo, ou seja, o interesse público.

Entendemos que deva permanecer os critérios anteriormente estabelecidos pelo
texto constitucional atual, acrescido do interesse público de forma
condicionada e não facultativa como sugere a proposta de emenda constitucional,
resguardando-se assim, a participação efetiva dos órgãos de classe.

Histórico

Sala das Reuniões, em 18 de março de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 24/03/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.