Brasão da Alepe

Parecer 5233/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2020, de autoria da Deputada Juntas.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi aprovada.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de permitir a inscrição e submissão de projetos culturais em formato digital.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

 

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

 

Não se olvida que, em tempos de isolamento social forçado, o setor cultural é um dos mais atingidos: sem a possibilidade de aglomerações, são principalmente os pequenos artistas os que mais sofrem ante a falta de oportunidades viáveis de apresentar ao público seus talentos.

 

O Projeto em análise pode ser compreendido como uma tentativa de apaziguar um pouco essa dificuldade por meio da criação do direito de que agentes culturais possam apresentar pela internet seus projetos junto ao Sistema de Incentivo à Cultura (SIC).

 

Trata-se de uma iniciativa que tenderá a facilitar os trâmites de processos relacionados com a obtenção de recursos para projetos culturais criadas pela Lei nº 16.113/2017, que disciplina os procedimentos ligados ao FUNCULTURA (Fundo pernambucano de incentivo à cultura) e ao MCP (Mecenato cultural de Pernambuco).

 

A possibilidade de protocolização remota de projetos, então, promove o acesso a tais fontes à classe cultural, representando assim certo alento a esse segmento social que tanto tem penado em tempos de recessão econômica mundial.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2020, tendo em vista que a proposição se apresenta como relevante medida legislativa de amparo à classe artística Pernambuco, facilitando à apresentação de projetos culturais junto ao Sistema de Incentivo à Cultura..

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2020, de autoria da Deputada Juntas.

Histórico

[07/04/2021 18:51:51] ENVIADA P/ SGMD
[07/04/2021 19:43:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/04/2021 19:43:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/04/2021 23:10:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.