
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NA
INTERNET, DE INFORMAÇÕES SOBRE OS PLANTÕES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, EM TODA
REDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA
ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL PARA DISPOR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE (ART. 24, XII DA CF/88).
PELA APROVAÇÃO, COM O SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO RELATOR.
1. RELATÓRIO
Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 857/2016, de autoria do Deputado Ricardo
Costa, que visa dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, de
informações sobre os plantões dos profissionais da saúde, em toda rede do
Estado de Pernambuco.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o
art. 24, XII da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
.
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (grifo nosso)
................................................................................
Todavia, faz-se necessária a apresentação de substitutivo, a fim de retirar
vícios de inconstitucionalidade da proposição em análise, visto que a
Secretaria de Saúde se posicionou contrariamente à proposição, devido à
dinamicidade das escadas. Destarte, sugeriu a divulgação, no seu sítio
eletrônico, apenas da relação dos médicos e sua respectiva carga horária.
Assim, tem-se, in verbis:
SUBSTITUTIVO Nº /2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 857/2016
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016
Art. 1º O do Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação dos médicos e
sua respectiva carga horária nas Unidades de Pronto Atendimento, Urgências,
Emergências, bem como nos ambulatórios públicos, e dá outras providências.
Art. 1º Obriga a disponibilização da relação dos médicos e sua respectiva carga
horária de trabalho nas Unidades de Pronto Atendimento, Urgências, Emergências,
bem como nos ambulatórios públicos no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde
do Estado.
Art. 2º O não cumprimento aos dispositivos nesta Lei ensejará a
responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da
legislação aplicável.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei em todos os
aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da
sua publicação oficial.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 857/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com as alterações
propostas.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 857/2016, de autoria do
Deputado Ricardo Costa, com as alterações propostas.
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edilson Silva Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Aluísio Lessa Antônio Moraes Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins | Pedro Serafim Neto Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de outubro de 2016.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/10/2016 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.