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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016

Autor: Deputado Ricardo Costa


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NA
INTERNET, DE INFORMAÇÕES SOBRE OS PLANTÕES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, EM TODA
REDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA
ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL PARA DISPOR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE (ART. 24, XII DA CF/88).
PELA APROVAÇÃO, COM O SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO RELATOR.


1. RELATÓRIO

Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 857/2016, de autoria do Deputado Ricardo
Costa, que visa dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, de
informações sobre os plantões dos profissionais da saúde, em toda rede do
Estado de Pernambuco.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o
art. 24, XII da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
.

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (grifo nosso)
................................................................................
”

Todavia, faz-se necessária a apresentação de substitutivo, a fim de retirar
vícios de inconstitucionalidade da proposição em análise, visto que a
Secretaria de Saúde se posicionou contrariamente à proposição, devido à
dinamicidade das escadas. Destarte, sugeriu a divulgação, no seu sítio
eletrônico, apenas da relação dos médicos e sua respectiva carga horária.
Assim, tem-se, in verbis:

SUBSTITUTIVO Nº /2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 857/2016

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016

Art. 1º O do Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016 passa a ter a seguinte
redação:

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação dos médicos e
sua respectiva carga horária nas Unidades de Pronto Atendimento, Urgências,
Emergências, bem como nos ambulatórios públicos, e dá outras providências.

Art. 1º Obriga a disponibilização da relação dos médicos e sua respectiva carga
horária de trabalho nas Unidades de Pronto Atendimento, Urgências, Emergências,
bem como nos ambulatórios públicos no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde
do Estado.

Art. 2º O não cumprimento aos dispositivos nesta Lei ensejará a
responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da
legislação aplicável.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei em todos os
aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da
sua publicação oficial.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 857/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com as alterações
propostas.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 857/2016, de autoria do
Deputado Ricardo Costa, com as alterações propostas.

Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edilson Silva
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de outubro de 2016.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/10/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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