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Parecer 5212/2021

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1847/2021

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do PLO nº 1847/2021: Deputado Gustavo Gouveia


Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1847/2021, que visa alterar a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, que instituiu a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento, originada de Projeto de Lei do Deputado Gilvan Costa, a fim de assegurar o direito à meia-entrada em eventos esportivos. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, originário da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1847/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Relata-se que o texto inicial do projeto tem a finalidade de estender o direito à meia-entrada nos eventos esportivos aos professores de qualquer nível de ensino.

Na justificativa, o autor da proposta afirma que garantir o direito a meia-entrada nos eventos esportivos é uma forma de valorizar esses profissionais tão relevantes para o nosso desenvolvimento como sociedade.

O substitutivo em análise, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ, propôs adequar a proposta à técnica legislativa, especialmente ao que determina a Lei Complementar nº 171/2011.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo regimental 208, as comissões permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposta no seu todo.

Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art. 93, inciso I da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a presente propositura.

O projeto original visava alterar a Lei nº 12.258/2002, com a finalidade de garantir o direito a meia-entrada aos professores de qualquer nível de ensino também nos eventos esportivos organizados e promovidos pelas entidades pernambucanas de administração do desporto.

O substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça teve o objetivo de adequar a proposta à técnica legislativa, mas manteve a finalidade da matéria.

Assim, considerando que o Estado de Pernambuco não arrecada receitas decorrentes da cobrança de ingressos para eventos esportivos, a proposição, caso aprovada, não acarretará renúncia de receitas ou aumento de despesas públicas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Destaca-se, por fim, que em nenhum momento a proposição trata de definição de alíquota, de hipótese de incidência ou de base de cálculo de qualquer tributo. Portanto, o projeto não visa modificar quaisquer regras de direito tributário.

Diante disso, a matéria possui compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1847/2021, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2021, oriundo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1847/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

 

                                            Recife, 07 de abril de 2021.

Histórico

[07/04/2021 12:47:20] ENVIADA P/ SGMD
[07/04/2021 19:08:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/04/2021 19:08:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/04/2021 23:29:33] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.