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COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Projeto de Lei nº 1576/2013
Autor: Governador do Estado
Emenda Modificativa nº 01/0213
Autor: Governador do Estado

EMENTA: FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTO BASE PARA CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA E
EMENDA QUE MODIFICA DISPOSITIVO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1576/2013.
PELA APROVAÇÃO.

1- Relatório.

Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei nº 1576/2013, encaminhado pelo Governador do Estado através da
mensagem nº 099/2013 de 04 de setembro de 2013, e Emenda Modificativa nº
01/2013 encaminhada pelo Governador do Estado através da mensagem nº 108/2013
de 16 de setembro de 2013.


2- Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

O Projeto de Lei fixa valores de vencimento base para cargos públicos que
indica.

A proposição, ora em análise, fixa novos valores de vencimento base dos cargos
públicos de Analista em Gestão Ambiental e de Assistente em Gestão Ambiental,
integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV instituído pela
Lei Complementar nº 200, de 21 de dezembro de 2011, passam a vigorar com os
novos valores nominais fixados nos termos dos Anexos I e II.

A Emenda Modificativa visa alterar o parágrafo 1º do artigo 3º do Projeto de
Lei Complementar em referência, a fim de que os servidores habilitados à
progressão funcional ali tratada percebam os eventuais efeitos financeiros
decorrentes a partir do mês junho de 2014.

Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH é responsável pela execução da
política estadual de meio ambiente, tem por finalidade promover a melhoria e
garantir a qualidade do meio ambiente no Estado de Pernambuco, visando ao
desenvolvimento sustentável mediante a racionalização do uso dos recursos
ambientais, da preservação e recuperação do meio ambiente e do controle da
poluição e da degradação ambiental.
A CPRH age no controle de fontes poluidoras, na proteção e conservação dos
recursos naturais, na educação ambiental como ferramenta para a gestão
ambiental, bem como no desenvolvimento de pesquisas voltadas para a melhoria da
qualidade ambiental.
Cabe ressaltar que a implantação de um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
valoriza, reconhece e estimula o servidor público, que através de seus
conhecimentos técnicos e compromisso ético com o meio ambiente, cumpre sua
missão de exercer a gestão e o controle do meio ambiente no Estado,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da
consciência socioambiental de seus habitantes.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1576/2013 de autoria do
Governador do Estado, com a emenda modificativa nº 01/2013 de autoria do
Governador do Estado.

3- Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1576/2013 de autoria do
Governador do Estado, com a emenda modificativa nº 01/2013 de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: José Humberto Cavalcanti.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (2) deputados: Ângelo Ferreira, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Humberto Cavalcanti
Efetivos
Ângelo Ferreira
Daniel Coelho
Raquel Lyra
Sebastião Rufino
Suplentes
Odacy Amorim
Raimundo Pimentel
Henrique Queiroz
Terezinha Nunes
Zé Maurício
Autor: Raimundo Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 18 de setembro de 2013.

Raimundo Pimentel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/09/2013 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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