
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER
1.Relatório
1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o substitutivo
proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
nº 1340/2002, oriundo do Ministério Público;
1.2- Trata-se de matéria que dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Apoio
Técnico-administrativo do Ministério Público do Estado e dá outras providências.
2. Análise
2.1- Os gastos que adviriam com a implementação do projeto de lei em tela
enquadra-se-iam na condição de despesa obrigatória de caráter continuado. Nesse
sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto no artigo 17, §
1º, da LRF.
2.2- Pelo que dispõe o § 1º do art. 17 da LRF, o ato que criar ou aumentar
despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto
orçamentário financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio.
2.3- Deve-se estar atento ao cumprimento dos limites prudenciais previstos
no artigo 22, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina
Se a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no
excesso:
I- ................................................................
II- criação de cargo, emprego ou função;
III- alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV-................................................................
V- ...............................................................
2.4 Foi apresentado, em anexo, a repercussão financeira do enquadramento de
servidores nos novos cargos, da criação funções gratificadas e cargos
comissionados e de gratificações de produtividade. Ao analisarmos o documento
constatou-se que o mesmo está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal
não existindo restrições do ponto de vista financeiro e orçamentário.
3. Conclusão
3.1- Ante o exposto somos pela aprovação do substitutivo proposto pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 1340/2002,
oriundo do Ministério Público, ficando prejudicadas as emendas nºs 01, 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, apresentadas pelos
Deputados Carlos Lapa e Paulo Rubem. É o nosso parecer.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Geraldo Coelho.
Favoráveis os (4) deputados: Bruno Rodrigues, Diniz Cavalcanti, Geraldo Barbosa, Roberto Liberato..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Ranilson Ramos Antônio Moraes Bruno Rodrigues Diniz Cavalcanti | Geraldo Melo Paulo Rubem Santiago Roberto Liberato. Geraldo Barbosa |
Suplentes | Carlos Lapa Elias Lira Fernando Pugliese Hélio Urquisa Henrique Queiroz | Orisvaldo Inácio Sebastião Rufino Malba Lucena Ciro Coelho |
Autor: Geraldo Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de dezembro de 2002.
Geraldo Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2002 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.