Brasão da Alepe

Parecer 5208/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1876/2021

Autoria: Deputada Fabíola Cabral

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR BICICLETAS APREENDIDAS EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL, A FIM DE AMPLIAR OS BENEFICIÁRIOS DA LEI PARA ABARCAR ESTUDANTES DE BAIXA RENDA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1876/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.

O Projeto de Lei original visa a autorizar o Estado de Pernambuco a doar bicicletas apreendidas em decorrência da prática de ilícito penal, a fim de ampliar os beneficiários da lei para abarcar estudantes de baixa renda da Rede Pública Estadual.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, que promove ajustes na redação original. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 1876/2021, ora em análise, altera a Lei nº 16.953, de 3 de julho de 2020, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar bicicletas apreendidas em decorrência da prática de ilícito penal para pessoas de baixo poder aquisitivo, a fim de adicionar os estudantes de baixa renda da Rede Pública Estadual entre os beneficiários.

Insere-se, nessa perspectiva, no art. 2° da referida lei, que enumera o rol taxativo daqueles que poderão se candidatar como donatários, os estudantes da Rede Pública Estadual que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.

Nesses termos, a presente proposição contribui para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiados, uma vez que as bicicletas se constituem como um importante e sustentável meio de locomoção para os jovens de baixa renda.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1876/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao contribuir para o desenvolvimento da qualidade de vida dos estudantes de baixa renda em Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1876/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.

Histórico

[07/04/2021 11:40:15] ENVIADA P/ SGMD
[07/04/2021 19:01:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/04/2021 19:01:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/04/2021 23:43:09] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.