
Texto Completo
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei nº 229/99
Origem: Deputado Jorge Gomes
1. Histórico
1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto
de Lei nº 229/99, de autoria do Deputado Jorge Gomes para análise e parecer;
1.2-Trata-se de matéria que Institui o Dia Estadual de Prevenção do
Câncer de Colo Uterino;
2. Análise
2.1- A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição
Estadual e parágrafo único do artigo 181, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa;
2.2- Não há notícia, no Estado, da existência de algum evento
caracterizador de homenagem ou atividade à prevenção do câncer do colo uterino
e bem assim, no âmbito da União; ao tempo em que a instituição de um
determinado dia, designado Dia Estadual de Prevenção do Câncer de Colo
Uterino, melhor se inscreveria entre as atribuições administrativas do Poder
Executivo, em razão de que, o autor pretende, também, atribuir às Secretarias
de Saúde e da Educação e Esportes, a promoção de palestras, debates, para fins
de esclarecimentos gerais à população;
2.3- Contudo, cabe esclarecer, que o Projeto de Lei nº 30/99, da Deputada
Luciana Santos, resultante de desarquivamento à proposição de nº 512/97,
daquela Deputada, quando tratou de instituir O Programa de Prevenção de Câncer
de Útero e de Mama na Rede Pública de Ensino, teve parecer contrário desta
Colegiado, em virtude de que a matéria não se coadunava com as regras
constitucionais do Estado e da República, sequer se inscrevendo entre aquelas
passíveis de proposição legislativa;
2.4- Evidentemente, a proposição, ora, analisada, não é similar
àqueloutra, porém, traz em seu contexto determinação de órgão do Poder
Executivo efetivar determinada mobilização, com isto, estipulando atribuições,
embora temporárias;
2.5- Necessário é, para fins de aproveitar a parte possível, e
retirando-se a inconstitucionalidade constante da proposição, seja feita emenda
substitutiva com o seguinte teor:
EMENDA SUBSTITUTIVA
Ementa: Substitui o Projeto de Lei nº 229/99,do
Deputado Jorge Gomes.
Artigo único - O Projeto de Lei nº 229/99. Do Deputado Jorge Gomes, passa a
ter a seguinte redação:
Ementa: Institui o Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual
de Prevenção de Câncer de Colo Uterino, a ser lembrado em 27 de outubro, de
cada ano.
Art. 2º - Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e saúde,
poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à
população.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
3. Conclusão
Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei nº 229/99, de autoria do
Deputado Jorge Gomes, deve ser substituído pelo substitutivo deste Colegiado.
Presidente em exercício: João Braga.
Relator: Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Bruno Rodrigues, João Braga, João Paulo, José Queiroz, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Romário Dias | |
Efetivos | Augusto César Bruno Rodrigues João Negromonte João Braga | José Queiroz Pedro Eurico Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves |
Suplentes | Afonso Ferraz Antônio Mariano Carlos Lapa Gilvan Costa João Paulo | Luciana Santos Roberto Liberato Beto Gadelha Teresa Duere |
Autor: Sérgio Pinho Alves
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 9 de dezembro de 1999.
Sérgio Pinho Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/1999 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.