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Texto Completo



Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei nº 229/99
Origem: Deputado Jorge Gomes



1. Histórico

1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto
de Lei nº 229/99, de autoria do Deputado Jorge Gomes para análise e parecer;

1.2-Trata-se de matéria que Institui o “Dia Estadual de Prevenção do
Câncer de Colo Uterino”;


2. Análise

2.1- A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição
Estadual e parágrafo único do artigo 181, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa;

2.2- Não há notícia, no Estado, da existência de algum evento
caracterizador de homenagem ou atividade à prevenção do câncer do colo uterino
e bem assim, no âmbito da União; ao tempo em que a instituição de um
determinado dia, designado “Dia Estadual de Prevenção do Câncer de Colo
Uterino”, melhor se inscreveria entre as atribuições administrativas do Poder
Executivo, em razão de que, o autor pretende, também, atribuir às Secretarias
de Saúde e da Educação e Esportes, a promoção de palestras, debates, para fins
de esclarecimentos gerais à população;

2.3- Contudo, cabe esclarecer, que o Projeto de Lei nº 30/99, da Deputada
Luciana Santos, resultante de desarquivamento à proposição de nº 512/97,
daquela Deputada, quando tratou de instituir “O Programa de Prevenção de Câncer
de Útero e de Mama na Rede Pública de Ensino”, teve parecer contrário desta
Colegiado, em virtude de que a matéria não se coadunava com as regras
constitucionais do Estado e da República, sequer se inscrevendo entre aquelas
passíveis de proposição legislativa;

2.4- Evidentemente, a proposição, ora, analisada, não é similar
àqueloutra, porém, traz em seu contexto determinação de órgão do Poder
Executivo efetivar determinada mobilização, com isto, estipulando atribuições,
embora temporárias;

2.5- Necessário é, para fins de aproveitar a parte possível, e
retirando-se a inconstitucionalidade constante da proposição, seja feita emenda
substitutiva com o seguinte teor:

EMENDA SUBSTITUTIVA
Ementa: Substitui o Projeto de Lei nº 229/99,do
Deputado Jorge Gomes.

Artigo único - O Projeto de Lei nº 229/99. Do Deputado Jorge Gomes, passa a
ter a seguinte redação:


Ementa: Institui o “Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo Uterino”.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o “Dia Estadual
de Prevenção de Câncer de Colo Uterino”, a ser lembrado em 27 de outubro, de
cada ano.

Art. 2º - Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e saúde,
poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à
população.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.




3. Conclusão

Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei nº 229/99, de autoria do
Deputado Jorge Gomes, deve ser substituído pelo substitutivo deste Colegiado.

Presidente em exercício: João Braga.
Relator: Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Bruno Rodrigues, João Braga, João Paulo, José Queiroz, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Romário Dias
Efetivos
Augusto César
Bruno Rodrigues
João Negromonte
João Braga
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Rufino
Sérgio Pinho Alves
Suplentes
Afonso Ferraz
Antônio Mariano
Carlos Lapa
Gilvan Costa
João Paulo
Luciana Santos
Roberto Liberato
Beto Gadelha
Teresa Duere
Autor: Sérgio Pinho Alves

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 9 de dezembro de 1999.

Sérgio Pinho Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/1999 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.