Brasão da Alepe

Parecer 5160/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi aprovada.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que altera a Lei nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, que institui o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, e dá providências correlatas, a fim de incluir a atenção especial aos jovens em situação de acolhimento em abrigos, casas-lares, residências inclusivas e estabelecimentos congêneres, em virtude da condição de orfandade, abandono e/ou negligência familiar; e que estejam em situação de vivência de rua.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

 

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

 

O Projeto de Lei em discussão altera a Lei nº 13.607/2008, que institui o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a fim de incluir a atenção especial aos jovens em situação de acolhimento em abrigos, casas-lares, residências inclusivas e estabelecimentos congêneres, em virtude da condição de orfandade, abandono e/ou negligência familiar; e que estejam em situação de vivência de rua, no rol de princípios a serem observados pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco, no desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas resoluções (art. 2º da Lei nº 13.607/2008).

 

O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco é um órgão autônomo de caráter consultivo e deliberativo da Política Estadual de Juventude, que tem entre suas finalidades assegurar os direitos da juventude e a formulação e proposição de diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para os jovens.

 

Nesse contexto, a proposição em apreço inclui no espectro de ação do Conselho um recorte da população jovem do estado inserida em alto grau de risco social, com necessidade de políticas públicas de reparação de danos decorrentes de violência, abandono e marginalização.

 

A proposição em análise, portanto, representa importante contribuição do Poder Legislativo estadual para promoção da proteção de jovens expostos a condições de alta vulnerabilidade social e econômica no Estado de Pernambuco.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

Histórico

[01/04/2021 09:06:41] PUBLICADO
[31/03/2021 17:29:31] ENVIADA P/ SGMD
[31/03/2021 19:40:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/03/2021 19:40:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.