
Parecer 5147/2021
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 1862/2021
Autor: Deputada Simone Santana
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1862/2021, que determina a obrigatoriedade, no âmbito do Estado de Pernambuco, da disponibilização de curso de primeiros socorros para os funcionários dos estabelecimentos privados de recreação infantil. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 1862/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei visa determinar a obrigatoriedade, no âmbito do Estado de Pernambuco, da disponibilização de curso de primeiros socorros para os funcionários dos estabelecimentos privados de recreação infantil.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
Sabe-se que as atividades recreativas são essenciais para o bom desenvolvimento da saúde física e mental na infância. Contudo, não são raras as situações em que as crianças, ainda sem o completo desenvolvimento cognitivo, colocam-se em situações perigosas que resultam em acidentes.
Segundo a Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado (Sbait), cerca de 3,6 mil crianças morrem por ano no Brasil vítimas de algum tipo de trauma e outras 111 mil são hospitalizadas.
Em virtude disso, o presente Projeto de Lei propõe que os estabelecimentos privados de recreação infantil localizados em Pernambuco sejam obrigados a disponibilizar curso básico de primeiros socorros para os seus funcionários, a fim de que se garanta pronto e eficaz atendimento em casos de emergência.
Ainda conforme a proposta, os cursos ministrados deverão ter conteúdo condizente com a natureza e faixa etária do público atendido por cada estabelecimento. O descumprimento das determinações normativas sujeitará os infratores às penalidades de advertência, quando da primeira autuação da infração, e de multa, com valor entre R$ 1.000 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, quando da segunda autuação.
Por fim, cabe ressaltar que, aprimorando a proposição original, foi aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que acrescenta o § 4º ao art. 2º do Projeto, no qual se explicita os profissionais autorizados a ministrar o curso de capacitação, sendo estes médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e profissionais de saúde em diversos níveis, desde que capacitados para essa finalidade.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1862/2021, com as alterações trazidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, tendo em vista que a proposição contribui para a melhoria da saúde em Pernambuco na medida em que objetiva evitar consequências mais graves em decorrência de acidentes ocorridos com crianças em estabelecimentos privados de recreação infantil.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1862/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico