
Parecer 5146/2021
Texto Completo
PARECER Nº _____________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2021, que institui diretrizes para o incentivo da prática de atividades físicas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 1756/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição visa instituir diretrizes para incentivo da prática de atividades físicas no Estado de Pernambuco.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
A prática regular de atividade física traz benefícios para os indivíduos em todas as idades, sendo recomendada pelos profissionais de saúde como instrumentos de prevenção e combate, dentre outros, a problemas cardíacos e a doenças crônicas, como diabetes e hipertensão. Além disso, uma rotina de exercícios físicos ainda contribui para melhoria do humor e da autoestima, diminuindo as chances de desenvolvimento de transtornos psiquiátricos, como depressão e ansiedade.
Dessa maneira, as atividades físicas ajudam o indivíduo a encarar mentalmente os desafios e as mudanças do dia a dia com equilíbrio e a desenvolver melhores condições gerais para o corpo no que diz respeito à resistência a doenças, contribuindo para o bom funcionamento do organismo e de suas funções vitais.
Todavia, é possível constatar em estudos recentes, a exemplos dos dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), que boa parte da população do Brasil está situada na faixa de sedentarismo, expondo-se aos riscos de obesidade, de dor nas articulações, de acúmulo de gordura abdominal e no interior das artérias e de falta de força muscular.
Sendo assim, em razão de sua importância para a comunidade, a proposição em análise institui diretrizes para o incentivo da prática de atividades físicas no Estado de Pernambuco.
Para tanto, a proposição incumbe ao poder público o dever de promover e criar políticas, programas e projetos de estímulo a atividades físicas que proporcionem a melhoria da saúde e da qualidade de vida, prezando pela adaptação ao contexto de emergências sanitárias, pelo apoio de eventos voltados a cultura do esporte, pela conscientização pública e pela preservação de espaços públicos destinados à prática de atividades físicas.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2021, tendo em vista que a proposição contribui para melhoria da saúde do pernambucano, incentivando a prática de atividades física regulares como instrumento não só de prevenção a doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, mas também de melhoraria da qualidade de vida e da longevidade da população.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2021, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico