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PARECER Nº _________


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 468/2003
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE
VISA INTRODUZIR ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000,
E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO O TRÂMITE REGIMENTAL.
PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Complementar Nº 468/2003, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº
186, de 17 de dezembro de 2003, e as Emendas: Aditiva Nº 01/2003, Supressiva
Nº 02/2003, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, para análise e emissão
de parecer

1.2- A Proposição cuida de matéria que visa introduzir alterações na Lei
Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e suas alterações, e dá outras
providências;

1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.




1. PARECER DO RELATOR


2.1-Objetiva a presente propositura introduzir alterações na Lei Complementar
nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e suas alterações;
.
2.2- Assim, entendemos que as alterações ora proposta, têm por finalidade
adequar a legislação Estadual, especificamente a Lei Complementar nº 28, de 14
de janeiro de 2000, às modificações introduzidas na Carta Política Federal;

2.3- Ademais , as medidas propostas refletem a nova orientação do Governo
Federal no sentido da manutenção do regime previdenciário de repartição simples
por ser menos oneroso aos cofres públicos, eis que adoção do regime de
capitalização, à mingua do imprescindível concurso e apoio financeiro do
Governo Federal, revela-se economicamente inviável;

2.4- Portanto, no mérito, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei
seja aprovado, haja vista, que as alterações na Lei Complementar nº 28/2000,
concretiza o princípio da legalidade.



3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 468/2003, de autoria do Poder Executivo, e rejeita as
Emendas: Aditiva Nº 01/2003 e Supressiva Nº 02/2003, ambas de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento.

Presidente: Augusto César.
Relator: Manoel Ferreira.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Teresa Leitão.

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Manoel Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de dezembro de 2003.

Manoel Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/12/2003 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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