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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1841/2018
Autor: Deputado Antônio Moraes

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA DIFERENCIAÇÃO DE
PREÇOS DE BENS E SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO EM FUNÇÃO DO PRAZO OU DO
INSTRUMENTO DE PAGAMENTO UTILIZADO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1841/2018, de autoria do Deputado Antônio Moraes, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em questão dispõe acerca da permissão da diferenciação de preços
de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento
de pagamento utilizado, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A referida Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise objetiva autorizar a diferenciação de preços de
bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de
pagamento utilizado no Estado de Pernambuco, revoga a Lei nº 15.788, de 26 de
abril de 2016, e dá outras providências.



Nesse sentido, a proposição adequa a legislação estadual à federal, que, a
partir da Medida Provisória nº 764, de 26 de dezembro de 2016, convertida na
Lei Federal nº 13.455/2017, permitiu tal diferenciação de preços em função do
meio de pagamento utilizado pelo consumidor.

A proposta prevê, ainda, que seja nula a cláusula contratual, estabelecida no
âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço
de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços, e que o
fornecedor de bens e serviços deve informar, em local e formato visíveis ao
consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento
de pagamento utilizado.

Dessa maneira, conforme a justificativa da proposta ora em discussão, a
autorização tem o intuito de estabelecer uma concorrência real entre os meios
de pagamento, cuja competição estimula a melhoria dos serviços e a redução das
tarifas praticadas, levando à redução dos preços pagos pelos serviços.

Caberá ao Poder ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1841/2018 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
na medida em que a proposta objetiva efetivar a melhoria dos serviços
prestados e a redução dos preços praticados pelas empresas envolvidas nas
operações de pagamento eletrônico, no âmbito do Estado de Pernambuco.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1841/2018, de autoria do Deputado Antônio Moraes


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de abril de 2018.

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2018 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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