
Parecer 5120/2021
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1660/2020,
COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020
1. Relatório
Submetem-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1660/2020, de autoria da Deputada Juntas, e a Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o dia 23 de setembro como o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi proposta a Emenda Modificativa nº 01/2020, com o fim de retirar vícios de inconstitucionalidade da proposição original sem, no entanto, alterar substancialmente o seu conteúdo. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o Dia Estadual da Visibilidade Bissexual.
A bissexualidade pode ser definida como uma atração, seja sexual ou romântica, por mais de um gênero, não necessariamente ao mesmo tempo, da mesma maneira ou na mesma frequência. No entanto, muitas pessoas ainda não acreditam que é possível se atrair por mais de um gênero ou desqualificam essa sexualidade, encarando-a como um período de transição para uma homossexualidade ou heterossexualidade.
O apagamento e a invalidação da identidade das pessoas bissexuais, inclusive dentro da própria comunidade LGBTQIA+, gera depressão, ansiedade e afeta gravemente a vida dessa população.
A instituição do Dia Estadual da Visibilidade Bissexual representa a criação de importante espaço para a promoção de eventos educativos (palestras, seminários, fóruns de debates e campanhas) com vistas a suprir a carência de informações da sociedade acerca dessa temática, bem como combater o preconceito contra esse grupo de cidadãos e promover a sua cidadania, o que deixa clara a relevância do Projeto de Lei aqui analisado.
A data escolhida, 23 de setembro, já é dedicada mundialmente à Visibilidade Bissexual desde 1999, tendo sido instituída na 22ª Conferência da ILGA (International Lesbian and Gay Association – Associação Internacional das Lésbicas e Gays. Além disso, coincide também com o Dia Nacional da Visibilidade Bissexual no Brasil.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que uma vez que a instituição do Dia Estadual da Visibilidade Bissexual cria ambiente favorável para a disseminação de informações sobre os diversos aspectos que envolvem essa temática, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1660/2020, com a abrangência da Emenda Modificativa nº 01/2020.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1660/2020, de autoria da Deputada Juntas, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico