
Modifica o artigo 3º do Projeto de Lei nº 1189/2005.
Texto Completo
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Projeto de Lei nº 1189/2005, que passa ter
a seguinte redação:
Art. 3º O FGPE será gerido pela Secretaria de Planejamento, observadas as
diretrizes do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas
CGPE, com poderes para administrar os recursos financeiros em conta vinculada
ou para promover a alienação de bens gravados, segundo condições previamente
definidas em regulamento, aplicando tais recursos no pagamento de obrigações
contratadas ou garantidas, nos termos do art. 1º desta Lei, diretamente ao
beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de parceria.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do referido Projeto de
Lei.
a seguinte redação:
Art. 3º O FGPE será gerido pela Secretaria de Planejamento, observadas as
diretrizes do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas
CGPE, com poderes para administrar os recursos financeiros em conta vinculada
ou para promover a alienação de bens gravados, segundo condições previamente
definidas em regulamento, aplicando tais recursos no pagamento de obrigações
contratadas ou garantidas, nos termos do art. 1º desta Lei, diretamente ao
beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de parceria.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do referido Projeto de
Lei.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Justificativa
MENSAGEM Nº 189/2005.
Recife, 20 de dezembro de 2005.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa egrégia Assembléia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1189/2005.
A Emenda Modificativa em apreço visa melhor adequar o referido diploma legal,
ora alterado, no que se refere à gestão do Fundo Estadual Garantidor das
Parcerias Público-Privadas - FGPE.
Certo da compreensão dos membros dessa Casa Legislativa na apreciação da
matéria ora submetida, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta
consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 20 de dezembro de 2005.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa egrégia Assembléia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1189/2005.
A Emenda Modificativa em apreço visa melhor adequar o referido diploma legal,
ora alterado, no que se refere à gestão do Fundo Estadual Garantidor das
Parcerias Público-Privadas - FGPE.
Certo da compreensão dos membros dessa Casa Legislativa na apreciação da
matéria ora submetida, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta
consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2005.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/12/2005 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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