
Parecer 5122/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Roberta Arraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1817/2021, que denomina de Rodovia Vicente Teixeira de Sousa a Rodovia PE-540, que liga o Município de Moreilândia à divisa com o Estado do Ceará. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1817/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei objetiva denominar de Rodovia Vicente Teixeira de Sousa a Rodovia PE-540, que liga o Município de Moreilândia à divisa com o Estado do Ceará.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo denominar de Rodovia Vicente Teixeira de Sousa a Rodovia Estadual PE-540, que liga o Município de Moreilândia à divisa com o Estado do Ceará.
A Rodovia Estadual PE-540 é importante via de circulação de pessoas e mercadorias para município de Moreilândia, cidade que teve a importante contribuição do Sr. Vicente Teixeira de Sousa para o crescimento e fortalecimento de suas atividades, principalmente comerciais.
A justificativa anexa à proposição aduz que Vicente Teixeira de Sousa, nascido no Sítio dos Moreiras (atual Moreilândia), foi um homem simples, que por meio de suas atividades no ramo da agricultura e da pecuária construiu uma rede de contatos e amigos políticos, atuando sempre para auxiliar a população local.
Com o fito de apoiar o crescimento da região, por diversas vezes Vicente Teixeira de Souza comprava a produção local, ajudando os pequenos agricultores em seus negócios, bem como viabilizava a construção de poços artesianos e barreiros, fundamentais para o consumo e distribuição de água para os necessitados.
Portanto, diante das inúmeras ações que promoveram o desenvolvimento de Moreilândia e região, é justa a homenagem prestada pelo Projeto de Lei em comento ao denominar de Rodovia Vicente Teixeira de Sousa a Rodovia Estadual PE-540.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista a relevante contribuição para o desenvolvimento do município de Moreilândia e região circunvizinha, é justa a homenagem promovida por meio da denominação de Rodovia Vicente Teixeira de Sousa à Rodovia PE-540, razão pela qual esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1817/2021.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1817/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico