
Parecer 5119/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2020, que altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir entre suas diretrizes e objetivos o estímulo à produção, à leitura, à divulgação, à distribuição e à circulação de obras de autoras e artistas femininas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1622/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir entre suas diretrizes e objetivos o estímulo à produção, à leitura, à divulgação, à distribuição e à circulação de obras de autoras e artistas femininas.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa à alteração da Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, com o intuito de incluir entre suas diretrizes e objetivos o estímulo à produção, à leitura, à divulgação, à distribuição e à circulação de obras de autoras e artistas femininas.
A referida Política se constitui como um relevante mecanismo de promoção da educação e valorização da cultura pernambucana e nacional, razão pela qual o fomento à ampliação da participação feminina nos variados aspectos da produção literária, assim como a reserva de espaços de destaque para obras femininas em bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, contribui de modo significativo para ampliar e fortalecer o espaço feminino de modo generalizado no âmbito literário.
Nesses termos, a proposição analisada é meritória, uma vez que suas finalidades se mostram adequadas ao bom desenvolvimento da educação no estado e à valorização da cultura pernambucana, ao tempo em que contribuem diretamente para o necessário desenvolvimento da participação literária feminina.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista o fortalecimento da educação e da cultura pernambucana, bem como o desenvolvimento da participação das mulheres no cenário literário previsto a partir da presente proposta, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2020.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico