Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1024/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual da Corrida da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no
terceiro sábado do mês de novembro.

Art. 2° O Dia Estadual da Corrida da Consciência Negra não será considerado
feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente em exercício: Pedro Serafim Neto.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 29 de novembro de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2016 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.: 30/11/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 30/11/2016


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.