
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1738/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art.
8º .............................................................................
................................
................................................................................
..........................................
§ 16. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, na hipótese de
veículo movido a diesel, com capacidade para transportar 12 (doze) ou mais
passageiros, a base de cálculo do IPVA será reduzida para o montante resultante
da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o respectivo
valor venal, observando-se quanto ao mencionado benefício: (AC)
I - somente se aplicará a veículo de propriedade de empresa cujo faturamento
relativo à prestação de serviço de transporte de empregados de outras empresas
corresponda a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor total do seu
faturamento anual; e,
II - deverá ser requerido no prazo previsto em decreto do Poder Executivo.
................................................................................
..........................................
Art. 13
................................................................................
..............................
................................................................................
..........................................
Parágrafo único. O valor do IPVA, incidente sobre veículos usados de fabricação
nacional ou estrangeira, será reduzido nos períodos e percentuais
respectivamente indicados, desde que o mencionado imposto seja recolhido em
cota única de acordo com o calendário estabelecido: (NR)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art.
8º .............................................................................
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§ 16. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, na hipótese de
veículo movido a diesel, com capacidade para transportar 12 (doze) ou mais
passageiros, a base de cálculo do IPVA será reduzida para o montante resultante
da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o respectivo
valor venal, observando-se quanto ao mencionado benefício: (AC)
I - somente se aplicará a veículo de propriedade de empresa cujo faturamento
relativo à prestação de serviço de transporte de empregados de outras empresas
corresponda a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor total do seu
faturamento anual; e,
II - deverá ser requerido no prazo previsto em decreto do Poder Executivo.
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Art. 13
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Parágrafo único. O valor do IPVA, incidente sobre veículos usados de fabricação
nacional ou estrangeira, será reduzido nos períodos e percentuais
respectivamente indicados, desde que o mencionado imposto seja recolhido em
cota única de acordo com o calendário estabelecido: (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 5 de dezembro de 2017.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2017 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: | 06/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 06/12/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.