
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 829/2005, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público:
I - 6 (seis) cargos de Procurador de Justiça;
II 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância;
III 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância:
IV 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de Primeira Entrância.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, serão fixadas mediante
proposta do Procurador-Geral de Justiça, pelo Colégio de Procuradores, por
maioria absoluta, nos termos do artigo 21, §2º, da Lei Complementar Estadual nº
12/94.
Art. 2º A Promotoria de Justiça de Ipojuca fica elevada para Segunda Entrância.
Parágrafo único. O cargo de Promotor de Justiça de Ipojuca, de Primeira
Entrância, será extinto quando de sua vacância.
Art. 3º Fica criada a Promotoria de Justiça de Orocó, de Primeira Entrância.
Art. 4º O provimento dos cargos criados no artigo 1º ocorrerá a partir de março
de 2005.
Art. 5º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (2) deputados: Roberto Liberato, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público:
I - 6 (seis) cargos de Procurador de Justiça;
II 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância;
III 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância:
IV 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de Primeira Entrância.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, serão fixadas mediante
proposta do Procurador-Geral de Justiça, pelo Colégio de Procuradores, por
maioria absoluta, nos termos do artigo 21, §2º, da Lei Complementar Estadual nº
12/94.
Art. 2º A Promotoria de Justiça de Ipojuca fica elevada para Segunda Entrância.
Parágrafo único. O cargo de Promotor de Justiça de Ipojuca, de Primeira
Entrância, será extinto quando de sua vacância.
Art. 3º Fica criada a Promotoria de Justiça de Orocó, de Primeira Entrância.
Art. 4º O provimento dos cargos criados no artigo 1º ocorrerá a partir de março
de 2005.
Art. 5º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (2) deputados: Roberto Liberato, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberto Liberato | |
Efetivos | Claudiano Martins Carla Lapa | Adelmo Duarte Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Ana Rodovalho Antônio Moraes Ettore Labanca | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 18 de janeiro de 2005.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/01/2005 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/01/2005 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/01/2005 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.