Brasão da Alepe

Parecer 5133/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2021

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui diretrizes para o incentivo da prática de atividades físicas. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A iniciativa tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes voltadas ao incentivo à prática de atividade física.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

De acordo com estudo recente da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil lidera o ranking de maior quantidade de pessoas sedentárias na América Latina, com aproximadamente 47% da população não praticando atividades físicas em níveis suficientes para se manter saudável. Dentre os principais motivos para o sedentarismo, encontram-se o desgosto por esportes e a falta de tempo, de companhia, de acesso e de dinheiro.

Diante desse cenário, a proposição em discussão visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes voltadas ao incentivo à prática de exercícios físicas. Assim, a iniciativa dispõe como dever do Poder Público a criação de políticas, programas e projetos que estimulem a cultura do esporte e das demais atividades físicas, promovendo o apoio a eventos com tal finalidade e a adaptação da prática ao contexto de emergências sanitárias.

Além disso, a proposição ainda aponta como diretrizes a necessidade de promover a conscientização pública acerca da importância de uma rotina de atividade física e de preservar e estabelecer espaços públicos destinados para prática de exercícios e de esportes em geral.

Sendo assim, a medida visa a contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população pernambucana, mitigando as causas que distanciam as pessoas da prática de atividades físicas e proporcionando meios de conscientizar, facilitar e disponibilizar o acesso dos indivíduos a uma rotina saudável.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende o Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove o combate ao sedentarismo por meio da instituição de diretrizes que estimulem a conscientização, o acesso e a adaptação da sociedade à prática de atividade física, prezando pela conservação dos espaços públicos destinados para tal finalidade.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1756/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[01/04/2021 09:11:54] PUBLICADO
[31/03/2021 11:49:09] ENVIADA P/ SGMD
[31/03/2021 19:03:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/03/2021 19:03:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.