
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer à Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1871/2018
Autoria: Governador do Estado
Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2018, ao Projeto de Lei nº 1871/2018, que
abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de
2018. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, A Emenda Modificativa
nº 01/2018, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
Quanto ao aspecto material, a Emenda Modificativa em questão visa corrigir erro
de ordem técnica ao Projeto de Lei nº 1871/2018, que abre Crédito Especial ao
Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018, criando nova ação
orçamentária no âmbito da Secretaria de Educação.
A Emenda Modificativa em debate visa alterar a classificação da ação
orçamentária que recebe o crédito especial de Operação Especial para Atividade
e explicitando a finalidade de tal ação.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora em análise visa corrigir apenas um equívoco de ordem técnica
no texto do Projeto de Lei Ordinária nº 1871/2018, que visa incluir no
Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco a Atividade Incentivo ao Ingresso e
Permanência no Ensino Superior, vinculada ao Programa Ampliação do Acesso ao
Ensino Superior. A ação está vinculada à Secretaria de Educação e terá dotação
orçamentária de R$ 5.300.000,00. Tais recursos são oriundos da anulação de
diversas outras dotações, todas também da Secretaria de Educação.
A criação da nova ação orçamentária viabiliza a efetiva implantação do Programa
de Acesso ao o Ensino Superior, instituído pela Lei nº 16.272, de 22 de
dezembro de 2017. O objetivo do Programa é estimular o ingresso e a permanência
de estudantes de baixa renda nas instituições de ensino superior das redes
públicas estadual e federal de ensino superior.
São potenciais beneficiários dele estudantes que cumpram cumulativamente uma
série de requisitos estipulados na própria Lei nº 16.272/2017, incluindo ter
cursado todo o ensino médio em escola pública da rede estadual de educação e
possuir renda familiar inferior a dois salários mínimos.
Os estudantes selecionados fazem jus a Bolsa de Manutenção, no valor de R$
400,00 e Bolsa de Apoio à Permanência, no valor de R$ 550,00. A primeira será
paga durante os dois primeiros anos da graduação; a segunda, apenas no
primeiro. O gerenciamento do Programa e o pagamento das bolsas são de
responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação.
Diante disto, constata-se o mérito da Emenda Modificativa em debate corrige
erro de ordem técnica apenas, abertura de crédito especial solicitada é
essencial para a implementação de programa que estimula o ingresso e a
permanência de alunos oriundos da rede pública estadual de educação no ensino
superior.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação da
Emenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, uma vez que a abertura de crédito especial autorizada pela
proposição viabilizará a implantação Programa de Acesso ao o Ensino Superior,
instituído pela Lei nº 16.272/ 2017.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a
Emenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de março de 2018.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de março de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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