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EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.003/2005

Ementa: modifica a redação dos arts. 46 e 51, do Projeto de Lei Ordinária n° 1.003/2005.

Art. 1° - Os arts. 46 e 51, do Projeto de Lei Ordinária n° 1.003/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

Texto Completo

Art. 46. As infrações ambientais serão apuradas em processo administrativo que
se inicia com a lavratura do Auto de Infração, cabendo recurso, com efeito
suspensivo, ao Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA, em 1ª (primeira) e
última instância, observados o rito e os prazos estabelecidos nesta Lei.

Art. 51. Os valores das taxas discriminados no Anexo V desta Lei, exigíveis no
próximo exercício fiscal de 2006, serão objeto de correção monetária em
periodicidade anual, para os exercícios subseqüentes, de acordo com Legislação
específica a ser aprovada pelo Poder Legislativo.
Autor: Comissão de Administração Pública

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de agosto de 2005.

Comissão de Administração Pública



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/09/2005 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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