
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.003/2005
Ementa: modifica a redação dos arts. 46 e 51, do Projeto de Lei Ordinária n° 1.003/2005.
Art. 1° - Os arts. 46 e 51, do Projeto de Lei Ordinária n° 1.003/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
Texto Completo
se inicia com a lavratura do Auto de Infração, cabendo recurso, com efeito
suspensivo, ao Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA, em 1ª (primeira) e
última instância, observados o rito e os prazos estabelecidos nesta Lei.
Art. 51. Os valores das taxas discriminados no Anexo V desta Lei, exigíveis no
próximo exercício fiscal de 2006, serão objeto de correção monetária em
periodicidade anual, para os exercícios subseqüentes, de acordo com Legislação
específica a ser aprovada pelo Poder Legislativo.
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de agosto de 2005.
Comissão de Administração Pública
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/09/2005 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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