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Texto Completo



1- Relatório.

Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça deste Poder ao Projeto de Lei nº 230/2015, encaminhado pelo Poder
Executivo através da mensagem nº 53/2015 de 26 de maio de 2015.


2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, institui a Política Estadual de Pagamento
por Serviços Ambientais, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços
Ambientais e o Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.
O referido projeto visa incentivar o mercado de serviços ambientais em
articulação com o desenvolvimento de atividades econômicas e de arranjos
produtivos locais, garantindo a recuperação, a manutenção e o incremento dos
serviços ambientais prestados pelos ecossistemas, e estabelece conceitos,
objetivos e diretrizes da Política Estadual de Pagamento por Serviços
Ambientais, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e o
Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.

O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais-PSA, contempla quatro
objetivos principais. O primeiro visa incentivar a recuperação, manutenção e
melhoria das condições de equilíbrio ecológico das áreas especialmente
protegidas, como Unidades de Conservação, áreas suscetíveis à desertificação,
áreas estuarinas e zonas de recarga de aquífero e/ou de abastecimento de
mananciais. A conservação e recuperação do patrimônio ambiental do Estado
também integra a nova política. Com isso busca garantir a prestação de serviços
ambientais pelos ecossistemas locais, considerando as especificidades e
fragilidades dos biomas Caatinga e Mata Atlântica com seus ecossistemas
associados (Manguezal, Restinga e Brejos de Altitude). Os povos e comunidades
tradicionais e a agricultura familiar também serão contemplados por meio de
projetos que buscam o fortalecimento das identidades e o respeito à diversidade
cultural.

O substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
desta Casa, recebeu parecer favorável em quesitos de admissibilidade,
legalidade e constitucionalidade.

Quanto ao mérito, os serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos tratam-se
dos benefícios que as pessoas obtêm da natureza direta ou indiretamente,
através dos ecossistemas, a fim de sustentar a vida no planeta. Os ecossistemas
proveem a purificação da água e do ar, amenizam os fenômenos climáticos
violentos e protegem contra desastres naturais; decompõem o lixo, mantêm os
solos férteis e ajudam no controle de erosões. As florestas fornecem madeira,
alimentos, substâncias medicinais, fibras e produzem recursos genéticos. Os
sistemas fluviais disponibilizam água doce, o mais essencial dos recursos,
movem hidrelétricas para produzir energia, quando navegáveis substituem
estradas e são usados como áreas de lazer. As zonas úmidas costeiras filtram os
resíduos, mitigam as cheias e servem de viveiro para a fauna marinha, o que
permite a pesca comercial. Portanto, medidas como essas que promovam a
recuperação, manutenção e melhoria das condições ambientais é de suma
importância na busca para consolidar práticas ecologicamente corretas.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 230/2015 de
autoria do Poder Executivo.

3-Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 230/2015 de
autoria do Poder Executivo.

Presidente: Zé Maurício.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Aluísio Lessa
Edilson Silva
José Humberto Cavalcanti
Raquel Lyra
Suplentes
Ângelo Ferreira
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Lucas Ramos
Socorro Pimentel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 18 de abril de 2016.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/04/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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