
Texto Completo
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça deste Poder ao Projeto de Lei nº 230/2015, encaminhado pelo Poder
Executivo através da mensagem nº 53/2015 de 26 de maio de 2015.
2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, institui a Política Estadual de Pagamento
por Serviços Ambientais, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços
Ambientais e o Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.
O referido projeto visa incentivar o mercado de serviços ambientais em
articulação com o desenvolvimento de atividades econômicas e de arranjos
produtivos locais, garantindo a recuperação, a manutenção e o incremento dos
serviços ambientais prestados pelos ecossistemas, e estabelece conceitos,
objetivos e diretrizes da Política Estadual de Pagamento por Serviços
Ambientais, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e o
Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.
O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais-PSA, contempla quatro
objetivos principais. O primeiro visa incentivar a recuperação, manutenção e
melhoria das condições de equilíbrio ecológico das áreas especialmente
protegidas, como Unidades de Conservação, áreas suscetíveis à desertificação,
áreas estuarinas e zonas de recarga de aquífero e/ou de abastecimento de
mananciais. A conservação e recuperação do patrimônio ambiental do Estado
também integra a nova política. Com isso busca garantir a prestação de serviços
ambientais pelos ecossistemas locais, considerando as especificidades e
fragilidades dos biomas Caatinga e Mata Atlântica com seus ecossistemas
associados (Manguezal, Restinga e Brejos de Altitude). Os povos e comunidades
tradicionais e a agricultura familiar também serão contemplados por meio de
projetos que buscam o fortalecimento das identidades e o respeito à diversidade
cultural.
O substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
desta Casa, recebeu parecer favorável em quesitos de admissibilidade,
legalidade e constitucionalidade.
Quanto ao mérito, os serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos tratam-se
dos benefícios que as pessoas obtêm da natureza direta ou indiretamente,
através dos ecossistemas, a fim de sustentar a vida no planeta. Os ecossistemas
proveem a purificação da água e do ar, amenizam os fenômenos climáticos
violentos e protegem contra desastres naturais; decompõem o lixo, mantêm os
solos férteis e ajudam no controle de erosões. As florestas fornecem madeira,
alimentos, substâncias medicinais, fibras e produzem recursos genéticos. Os
sistemas fluviais disponibilizam água doce, o mais essencial dos recursos,
movem hidrelétricas para produzir energia, quando navegáveis substituem
estradas e são usados como áreas de lazer. As zonas úmidas costeiras filtram os
resíduos, mitigam as cheias e servem de viveiro para a fauna marinha, o que
permite a pesca comercial. Portanto, medidas como essas que promovam a
recuperação, manutenção e melhoria das condições ambientais é de suma
importância na busca para consolidar práticas ecologicamente corretas.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 230/2015 de
autoria do Poder Executivo.
3-Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 230/2015 de
autoria do Poder Executivo.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Aluísio Lessa Edilson Silva | José Humberto Cavalcanti Raquel Lyra |
Suplentes | Ângelo Ferreira Henrique Queiroz Odacy Amorim | Lucas Ramos Socorro Pimentel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 18 de abril de 2016.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/04/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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