Brasão da Alepe

Parecer 5066/2021

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 1623/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, para incluir, entre os seus princípios e diretrizes, o enfrentamento à violência contra a mulher.

 

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência do Estado de Pernambuco, criada pela Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, constitui-se como um importante instrumento de enfrentamento à violência a partir de uma estratégia essencial para a promoção da cidadania e dos direitos humanos, a prevenção. A norma estabelece, nesse sentido, princípios, diretrizes e eixos prioritários de atuação.

 

Tendo em vista a relevância da referida Política e os graves índices de violência contra a mulher que são verificados em Pernambuco e no país, o Projeto em análise busca, de maneira oportuna, incluir a proteção à mulher no cerne da Lei nº 16.569/2019.

 

Para tanto, propõe que as vítimas de violência doméstica e familiar passe a fazer parte do rol de universos prioritários de atuação da Política; que figure, entre os princípios norteadores, o enfrentamento à violência contra a mulher e a proteção prioritária às vítimas de violência doméstica e familiar com medida protetiva deferida nos termos da Lei Maria da Penha; e que o desenvolvimento de programas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra a mulher e à violência doméstica e familiar seja acrescentado às diretrizes da mencionada Lei.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária número 1623/2020.

Histórico

[24/03/2021 17:05:51] ENVIADA P/ SGMD
[24/03/2021 19:19:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/03/2021 19:19:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/03/2021 13:12:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.