Brasão da Alepe

Parecer 5055/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1927/2021

Autoria: Governador do Estado

Origem: Poder Executivo


Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1927/2021, que dispõe sobre a dispensa de crédito tributário referente ao ICMS incidente nas operações com oxigênio medicinal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar no 1927/2021, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo dispor sobre a dispensa de crédito tributário referente ao ICMS incidente nas operações com oxigênio medicinal.

Após análise pela primeira comissão, a proposição foi aprovada nos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

A proposição tramita sob o regime especial de que trata o art. 4º-A da Resolução Nº 1.667, de 24 de março de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O presente Projeto de Lei Complementar prevê a remissão e a anistia de créditos tributários de ICMS, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 27 de janeiro de 2021, relativos às operações e correspondentes prestações de serviço de transporte com o produto oxigênio medicinal.

Cabe ressaltar que a medida se encontra em consonância com o Convênio ICMS 02/21 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que autorizou os Estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a concederem tal isenção.

O oxigênio medicinal ou hospitalar é um gás fundamental no tratamento da Covid-19 em pacientes com baixa saturação. Com o agravamento da pandemia no país, observa-se uma demanda crescente por esse produto, cujo desabastecimento pode levar a situações caóticas, a exemplo da que ocorreu recentemente no estado do Amazonas.

Dessa forma, os benefícios fiscais de que trata o Projeto de Lei em análise se mostram importantes no auxílio ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Pernambuco, contribuindo para evitar a falta de insumos necessários ao socorro dos acometidos pela doença, o que deixa claro a relevância e a pertinência da proposta.

 

2.2. Voto do Relator

Visto que contribui para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus em Pernambuco, o relator entende que o Projeto de Lei Complementar nº 1927/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar no 1927/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[24/03/2021 16:00:22] ENVIADA P/ SGMD
[24/03/2021 19:00:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/03/2021 19:00:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/03/2021 12:19:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.