
Parecer 5054/2021
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1604/2020
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1604/2020, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar o acesso a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas no processo de ensino e aprendizagem da pessoa com deficiência. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1604/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Socia, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada com o objetivo de ajustar termo no texto normativo, conforme sugestão da Secretaria Estadual de Educação.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que visa a alterar a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar o acesso a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas no processo de ensino e aprendizagem da pessoa com deficiência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Estadual Nº 14.789/2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, é um norte para um agir governamental diferenciado, por meio de dispositivos afirmativos, articulação de políticas públicas e oferta de rede de serviços para atendimento das demandas em favor desse segmento populacional.
O Projeto de Lei em apreço, por conseguinte, propõe alterar a citada legislação para que sejam assegurados recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas no processo de ensino e aprendizagem da pessoa com deficiência.
Desse modo, o projeto de lei acrescenta às linhas de ação (art. 14, III, a) da Política Estadual da Pessoa com Deficiência que os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva (que incluem produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços) devem ser assegurados ao estudante com deficiência. De acordo com o novo dispositivo, tais recursos e tecnologias “objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, participação, qualidade de vida e inclusão no processo de ensino e aprendizagem”.
Portanto, a proposição, nos termos da Emenda apresentada, promove importante contribuição às políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência, no sentido de empregar esforços para assegurar ao estudante com deficiência a plena insersão no processo de aprendizagem.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição acrescenta à Política Estadual da Pessoa com Deficiência (Lei nº 14.789/2012), dispositivos que possibilitam a efetivação de direitos e garantias constitucionais, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1604/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1604/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico