
Parecer 5046/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1530/2020
Autor: deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1530/2020, que altera a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS, e dá providências correlatas, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações.
No mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 1530/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
1.2. A finalidade precípua da proposta é alterar a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações.
2.1. Análise da Matéria
Em Pernambuco, a Lei nº 13.619/2008 instituiu o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS, com a finalidade de reduzir o déficit habitacional da população de baixa renda.
A presente proposição pretende acrescentar o § 3º ao art. 4º da referida Lei, autorizando a utilização de tecnologias modernas de construção automatizada – incluindo as impressoras em três dimensões (3D) –, na produção de unidades habitacionais no território estadual.
A impressão em 3D é hoje uma realidade, com aplicação nas áreas da indústria, da ciência e da medicina, por exemplo. Utilizar essa solução tecnológica na construção de moradias populares pode ser uma boa maneira de baratear e agilizar os processos construtivos, contribuindo para suprir a carência por habitação da população de baixa renda.
Com isso, conclui-se que o Projeto de Lei Ordinária foco desta análise se reveste de grande interesse público ao buscar alternativas inovadoras para garantir o direito à moradia a todos os pernambucanos, sobretudo às pessoas de menor poder aquisitivo.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, entendo que o Projeto de Lei Ordinária nº 1530/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta fomenta o desenvolvimento tecnológico na busca por soluções para o problema habitacional e para as inadequadas condições de moradia da população de baixa renda em nosso estado.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1530/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico