
Parecer 5076/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1927/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM OXIGÊNIO MEDICINAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 1927/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei dispõe sobre a dispensa de crédito tributário referente ao ICMS incidente nas operações com oxigênio medicinal.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime especial do art. 4º-A da Resolução Nº 1.667, de 24 de março de 2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota.
2.1. Análise da Matéria
O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, por meio do Convênio ICMS 02/21, de 21 de janeiro de 2021, e no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), autorizou os Estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ao produto oxigênio medicinal.
Nesse sentido, a proposição ora analisada prevê a remissão e a anistia de créditos tributários de ICMS, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 27 de janeiro de 2021, incidente nas operações com oxigênio medicinal em Pernambuco.
Considerando que o oxigênio medicinal é um produto fundamental no enfrentamento à pandemia de Covid-19, cabe ao Poder Público tomar as medidas necessárias para evitar o desabastecimento desse gás nas unidades de saúde do estado.
Diante disso, fica evidente o interesse público do Projeto de Lei Complementar em apreço.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1927/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, por tratar-se de medida auxiliar ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Pernambuco por meio da dispensa de créditos tributários referentes ao ICMS incidente nas operações com oxigênio medicinal.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1927/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico