
Parecer 5042/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projetos de Lei Ordinária Nº 1817/2021
Autoria: Deputada Roberta Arraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA DE RODOVIA VICENTE TEIXEIRA DE SOUSA A RODOVIA PE-540, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA À DIVISA COM O ESTADO DO CEARÁ. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1817/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
O Projeto de Lei visa a denominar de Rodovia Vicente Teixeira de Sousa a Rodovia PE-540, que liga o Município de Moreilândia à divisa com o Estado do Ceará.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise denomina de Rodovia Vicente Teixeira de Sousa a Rodovia Estadual PE-540, que liga o município de Moreilândia à divisa com o Estado do Ceará.
Conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei, trata-se de justa homenagem póstuma, reconhecendo a importância do comerciante Vicente Teixeira de Sousa, nascido no Sítio dos Moreiras (atual Moreilândia), que dedicou sua vida à família, à religiosidade e a servir à comunidade.
Durante a maior parte da vida, Vicente Teixeira de Souza comercializou cereais no Ceará e nas cidades vizinhas à Moreilândia, tendo, nos anos de seca severa e em período de alta estiagem, importante papel na viabilização da criação de poços artesianos, escavação de barreiros e de açudes destinados ao armazenamento e distribuição de água, beneficiando vários agricultores e munícipes.
Diante do exposto, a denominação de Rodovia Vicente Teixeira de Souza à Rodovia Estadual PE-540 é justo e importante reconhecimento às contribuições do Sr. Vicente Teixeira de Souza para o desenvolvimento do sertão pernambucano, especialmente para a cidade de Moreilândia.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº1817/2021está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que promove justa homenagem ao denominar de Rodovia Vicente Teixeira de Sousa a Rodovia Estadual PE-540, que liga o Município de Moreilândia à divisa com o Estado do Ceará.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1817/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico