Brasão da Alepe

Parecer 5039/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1622/2020

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir entre suas diretrizes e objetivos o estímulo à produção, à leitura, à divulgação, à distribuição e à circulação de obras de autoras e artistas femininas.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 1622/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição visa à inclusão do estímulo à produção, à leitura, à divulgação, à distribuição e à circulação de obras de autoras e artistas femininas entre as diretrizes e objetivos da Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, consolidada e ampliada pela Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise objetiva incluir, entre as diretrizes e objetivos da Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, consolidada e ampliada pela Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, o estímulo à produção, à leitura, à divulgação, à distribuição e à circulação de obras de autoras e artistas femininas.

Com esse intuito, o Projeto insere, entre as diretrizes para a implantação da Política, a valorização da mulher na literatura e na cadeia do livro, além de fomentar, entre os objetivos da Lei nº 16.991/2020, a produção de obras literárias por autoras e artistas femininas, bem como a leitura, a divulgação, a distribuição e a circulação de obras já existentes, especialmente em bibliotecas públicas, escolares e comunitárias, locais em que deverão ser expostas em seção reservada com ampla visibilidade e destaque para o público.

Nesses termos, a proposta se coaduna com o interesse público consistente na ampliação da participação feminina na produção literária, especialmente em razão das desigualdades estruturais observadas nessa seara, tendo em vista que, embora as mulheres constituam maior número na população, os homens são maioria entre autores e personagens de destaque.

 

 

 

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1622/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca fomentar a participação das mulheres na literatura.

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1622/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[24/03/2021 14:13:19] ENVIADA P/ SGMD
[24/03/2021 18:27:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/03/2021 18:27:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/03/2021 13:10:32] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.