
Parecer 5011/2021
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1795/2021
AUTORIA: DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS
PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO SECRETÁRIO CLOVES EDUARDO BENEVIDES. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 1795/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, que visa conceder o Título Honorífico de cidadão Pernambucano ao secretário Cloves Eduardo Benevides.
A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pelo autor da proposta:
“Cloves Eduardo Benevides é natural de Belo Horizonte, Minas Gerais. Iniciou sua trajetória de militância na escola de líderes operários na Pontifícia Universidade Católica de seu Estado de origem.
Atuou como Conselheiro de Juventude em Belo Horizonte, assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, participou da Associação Brasileira para Prevenção do Abuso de Drogas e da Associação Nacional pela Restrição da Propaganda de Bebidas Alcoólicas.
O homenageado foi, ainda, assessor de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes de Minas Gerais (Sedese), em 2003, e assumiu a Subsecretaria de Políticas sobre Drogas. No mesmo período, integrou os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos e de Defesa Social, ambos de Minas Gerais; presidiu o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas mineiro, e foi designado Secretário Executivo do Comitê Coordenador da Agenda Interinstitucional da Política de Prevenção às Drogas daquele Estado.
Em 2015, Cloves Benevides passou a integrar a equipe de gestão do Governo do Estado de Alagoas, na função de Secretário Adjunto de Políticas sobre Drogas, e em seguida, o cargo de Secretário Executivo de Coordenação das Políticas de Prevenção à Violência, com foco na prevenção social e no sistema socioeducativo.
Assumiu, posteriormente, o cargo de Diretor de Articulação e Projetos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça.
Em 2017, Benevides tornou-se secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, e logo depois, o cargo de secretário da pasta de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
Tendo em vista, assim sua marcante trajetória e importância para o povo pernambucano, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução. ”
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno – RI).
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal, afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1795/2021, de iniciativa do Deputado Eriberto Medeiros.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1795/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico