
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer à Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aloísio Lessa, ao
Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa.
EMENTA: Altera a redação do Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1550/2017. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se da Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aloísio Lessa, ao
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa.
O Projeto em referência pretende destinar pelo menos 10% (dez por cento)
dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM para
investimentos na área de Segurança Pública Municipal, e seu Substitutivo
aprimora a redação acrescentando detalhes das possibilidades desse
investimento. A Subemenda deixa o percentual a ser investido na área de
Segurança Pública a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 14.921, de 11 de
março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal FEM, destinando 10% (dez por cento) dos recursos do FEM para
investimentos na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município
ao PACTO PELA VIDA, visando claramente o benefício da população das cidades
pois visa combater diretamente a criminalidade. O seu Substitutivo apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprimora a redação do
Projeto original detalhando as possibilidades de aplicação desses recursos. E a
Subemenda retira do texto o percentual a ser investido, deixando esse
percentual a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Por fim,
sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar os Municípios no Estado e
consequentemente sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação da Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017,
de autoria do Deputado Aloísio Lessa.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que a Subemenda
Modificativa nº 01/2018, de autoria do Deputado Aloísio Lessa, ao Substitutivo
nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aloísio Lessa,
deve ser APROVADA.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (4) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Paulinho Tomé, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Joel da Harpa
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 14 de março de 2018.
Joel da Harpa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/03/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.