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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS


Parecer à Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aloísio Lessa, ao
Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa.


EMENTA: Altera a redação do Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1550/2017. Pela APROVAÇÃO.











1. Histórico

Trata-se da Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aloísio Lessa, ao
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa.

O Projeto em referência pretende destinar pelo menos 10% (dez por cento)
dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM para
investimentos na área de Segurança Pública Municipal, e seu Substitutivo
aprimora a redação acrescentando detalhes das possibilidades desse
investimento. A Subemenda deixa o percentual a ser investido na área de
Segurança Pública a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise

Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 14.921, de 11 de
março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal – FEM, destinando 10% (dez por cento) dos recursos do FEM para
investimentos na área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município
ao PACTO PELA VIDA, visando claramente o benefício da população das cidades
pois visa combater diretamente a criminalidade. O seu Substitutivo apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprimora a redação do
Projeto original detalhando as possibilidades de aplicação desses recursos. E a
Subemenda retira do texto o percentual a ser investido, deixando esse
percentual a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Por fim,
sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar os Municípios no Estado e
consequentemente sua população.

Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação da Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria do Deputado
Aloísio Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017,
de autoria do Deputado Aloísio Lessa.

3. Conclusão

Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que a Subemenda
Modificativa nº 01/2018, de autoria do Deputado Aloísio Lessa, ao Substitutivo
nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017, de autoria do Deputado Aloísio Lessa,
deve ser APROVADA.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (4) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Paulinho Tomé, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Joel da Harpa

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 14 de março de 2018.

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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