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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2011


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Institui, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, vinculado à
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu
quadro próprio de pessoal.
Pela aprovação.




1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº177/2011, de 21 de novembro de
2011, o Projeto de Lei Complementar nº 684/2011, de origem do Poder Executivo.

A proposição em lide tem por objetivo instituir, no âmbito do Instituto de
Pesos e Medidas - IPEM, vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Econômico - SEDEC, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, para os
servidores públicos integrantes do seu quadro próprio de pessoal.

A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais e implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada e consequente do epigrafado PCCV.


2. PARECER DO RELATOR

A repercussão financeira da proposição é da ordem de R$35.603,00 (trinta e
cinco mil, seiscentos e três reais) para o anos corrente e de R$516.793,00
(quinhentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e três reais) para o
exercício 2012.

As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Complementar
nº684/2011, oriundo do Poder Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº
02 de autoria da Deputada Teresa Leitão e com a Subemenda Substitutiva de nº 01
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar nº684/2011, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 02 de autoria da Deputada Teresa Leitão e com a Subemenda
Substitutiva de nº 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.



Sala das Reuniões em 05 de dezembro de 2012.



Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de dezembro de 2011.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2011 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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