
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2011
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Institui, no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, vinculado à
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu
quadro próprio de pessoal.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº177/2011, de 21 de novembro de
2011, o Projeto de Lei Complementar nº 684/2011, de origem do Poder Executivo.
A proposição em lide tem por objetivo instituir, no âmbito do Instituto de
Pesos e Medidas - IPEM, vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Econômico - SEDEC, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, para os
servidores públicos integrantes do seu quadro próprio de pessoal.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais e implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada e consequente do epigrafado PCCV.
2. PARECER DO RELATOR
A repercussão financeira da proposição é da ordem de R$35.603,00 (trinta e
cinco mil, seiscentos e três reais) para o anos corrente e de R$516.793,00
(quinhentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e três reais) para o
exercício 2012.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Complementar
nº684/2011, oriundo do Poder Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº
02 de autoria da Deputada Teresa Leitão e com a Subemenda Substitutiva de nº 01
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar nº684/2011, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 02 de autoria da Deputada Teresa Leitão e com a Subemenda
Substitutiva de nº 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
Sala das Reuniões em 05 de dezembro de 2012.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de dezembro de 2011.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2011 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.