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PARECER

Substitutivo 02/2017
Autoria: Comissão de Administração Pública ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 480/2015
Autoria: Deputado Augusto César


EMENTA: Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos e a comercialização
de produtos por farmácias e drogarias no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 02/2017, de autoria da Comissão
de Administração Pública, que dá nova redação ao Projeto de Lei Ordinária nº.
480/2015, de autoria do Deputado Augusto César.

O Substitutivo, em análise, dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos
e a comercialização de produtos por farmácias e drogarias no Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição tem por objetivo, revogar a Lei nº 14.103, de 01 julho de 2010 e
dispor sobre a prestação de serviços farmacêuticos e a comercialização de
produtos por farmácias e drogarias no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.

Segundo a justificativa da proposição principal, referida medida busca
normatizar e promover a melhoria das atividades farmacêuticas a serem prestadas
à população, atendendo iniciativa do Conselho Regional de Farmácia de
Pernambuco e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Entendemos justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, tendo em
vista que estes estabelecimentos continuarão a ter que observar as instruções
dispostas na Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como o
Decreto Regulamentador nº 74.170, de 10 de junho de 1974.

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, adequando a ideia
do autor à redação regimental. Saudável também a fixação de penalidades em caso
de descumprimento.

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 02/2017, de autoria da Comissão de
Administração Pública ao Projeto de Lei Ordinária nº. 480/2015, de autoria do
Deputado Augusto César.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 9 de agosto de 2017.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/08/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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