
Texto Completo
PARECER
Substitutivo 02/2017
Autoria: Comissão de Administração Pública ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 480/2015
Autoria: Deputado Augusto César
EMENTA: Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos e a comercialização
de produtos por farmácias e drogarias no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 02/2017, de autoria da Comissão
de Administração Pública, que dá nova redação ao Projeto de Lei Ordinária nº.
480/2015, de autoria do Deputado Augusto César.
O Substitutivo, em análise, dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos
e a comercialização de produtos por farmácias e drogarias no Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição tem por objetivo, revogar a Lei nº 14.103, de 01 julho de 2010 e
dispor sobre a prestação de serviços farmacêuticos e a comercialização de
produtos por farmácias e drogarias no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
Segundo a justificativa da proposição principal, referida medida busca
normatizar e promover a melhoria das atividades farmacêuticas a serem prestadas
à população, atendendo iniciativa do Conselho Regional de Farmácia de
Pernambuco e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Entendemos justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, tendo em
vista que estes estabelecimentos continuarão a ter que observar as instruções
dispostas na Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como o
Decreto Regulamentador nº 74.170, de 10 de junho de 1974.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, adequando a ideia
do autor à redação regimental. Saudável também a fixação de penalidades em caso
de descumprimento.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 02/2017, de autoria da Comissão de
Administração Pública ao Projeto de Lei Ordinária nº. 480/2015, de autoria do
Deputado Augusto César.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 9 de agosto de 2017.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/08/2017 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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