
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1496/2013
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CRIA A UNIDADE TÉCNICA ESCOLA DE GOVERNO
EM SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ESPPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1496/2013, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 071 de 02
de julho de 2013, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que o Governo do Estado possa criar a Unidade Técnica Escola
de Governo em Saúde Pública do Estado de Pernambuco ESPPE, órgão integrante
da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, dotado de autonomia
administrativa e financeira, cuja finalidade precípua será a de contribuir para
a melhoria dos serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS em
Pernambuco;
2.2- Conforme mensagem governamental, a medida ora em análise objetiva criar a
estrutura da Unidade Técnica Escola de Governo em Saúde Pública do Estado de
Pernambuco ESPPE, bem como os trabalhos que serão desempenhados em sua
essência, premissas ideais que se refletem no compromisso do Governo do Estado
com as iniciativas destinadas à melhoria dos padrões de atuação dos
profissionais de saúde diretamente ligados ao SUS;
2.3-É imperioso destacar, que a criação e a estruturação da Unidade Técnica
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE objetiva reduzir os
desníveis sociais que, por sua vez, são também refletidos na qualidade do
atendimento prestado ao usuário do serviço público de saúde, colaborando de
forma direta com o ganho de eficiência no atendimento, na consecução de
respostas mais rápidas ao tratamento e, por fim, na redução do déficit ainda
existente entre a demanda e oferta destes serviços;
2.4- Para tanto, fica criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de
2011, 1 (um) cargo de Assessoramento 2, símbolo CAS 2, que deve ser
alocado, mediante Decreto governamental, na Unidade Técnica Escola de Governo
em Saúde Pública do Estado de Pernambuco ESPPE. A Secretaria de Saúde deve
prestar o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos objetivos
propostos pela Unidade Técnica ora criada, disponibilizando servidores de seu
quadro de pessoal, por meio de Portaria do Secretário de Saúde. Os
profissionais a serem contratados pela ESPPE deverão ser dotados dos seguintes
requisitos: portador de nível superior e reconhecida experiência na área de
saúde;
2.5- As despesas com a execução da presente Lei correrão á conta de dotações
orçamentárias próprias;
2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa criar na estrutura da Secretaria de
Saúde, a Unidade Técnica denominada Escola de Governo em Saúde Pública do
Estado de Pernambuco - ESPPE, dotada de autonomia administrativa e financeira,
tendo por finalidade promover a execução de atividades de ensino, pesquisa e
extensão para o desenvolvimento dos profissionais e servidores públicos que
atuam dentro do Sistema Único de
Saúde SUS, no âmbito do Estado de Pernambuco.
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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1496/2013, de autoria do Poder Executivo,
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2013.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2013 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.