Brasão da Alepe

Parecer 4975/2021

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Complementar no 1532/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e dá outras providências, a fim de incluir entre suas finalidades a valorização dos professores e profissionais de educação, a garantia de um sistema educacional inclusivo para pessoas com deficiência, a promoção do direito à educação para mulheres, o combate ao bullying escolar e o incentivo à cultura da paz no ambiente de ensino.

 

A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

Trata-se de iniciativa que altera a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, com o intuito de incluir novas finalidades ao Programa de Educação Integral.

 

Dentre essas finalidades pode-se destacar: a garantia de um sistema educacional inclusivo para pessoas com deficiência, que promova o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; a eliminação das causas das desigualdades entre homens e mulheres na Rede Pública de Educação do Educação do Estado de Pernambuco.

 

Além disso, o Projeto ainda acrescenta as finalidades de garantia da prioridade de matrícula de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como seus filhos e demais dependentes legais e a busca de adoção de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar.

 

As finalidades acrescidas são de suma relevância, uma vez que buscam garantir o efetivo e amplo acesso à educação, bem como resguardar direitos e prioridades de parcelas da população que são mais vulneráveis e necessitam da ação afirmativa do aparato estatal.

 

O Projeto de Lei, portanto, encontra respaldo no inciso II, do art. 206, da Constituição Federal, que resguarda a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Diante do exposto, atesta-se o mérito da proposição, uma vez que, ao incluir novas finalidades a serem observada na execução do Programa de Educação Integral, a propositura contribui para a promoção da universalização do ensino e para a afirmação do direito à educação de grupos socialmente vulneráveis.

                                                                                                              

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1532/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[17/03/2021 18:52:01] ENVIADA P/ SGMD
[17/03/2021 19:01:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/03/2021 19:01:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/03/2021 17:36:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.