Brasão da Alepe

Parecer 4981/2021

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1699/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

 

A proposição altera a lei que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de dispor sobre a indicação, nas placas sinalizadoras das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, do número de telefone para reclamações em caso de uso indevido.

 

A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, cujo intuito é adequar a redação e o formado do texto original às regras de técnica legislativa.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

            A Política Estadual da Pessoa com Deficiência do Estado de Pernambuco destaca, dentre seus objetivos, promover a inclusão social e econômica da pessoa com deficiência e viabilizar o acesso e garantir a permanência e a prioridade de atendimento em todo e qualquer serviço público e privado.

                                                                                                                     

            Dessa forma, as linhas de ações da Política Estadual da Pessoa com Deficiência do Estado de Pernambuco determinam, como um dos eixos da política de planejamento e acessibilidade, a fiscalização, por meio dos órgãos competentes, das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência. Ainda é possível constatar no cotidiano, contudo, o uso indevido das vagas especiais de estacionamento, circunstância que compromete a mobilidade e a saúde daqueles que realmente precisam da prioridade.

 

Diante desse cenário, a proposição em questão tem por finalidade tornar obrigatória a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, além de outras a serem especificadas em lei. Sendo assim, o usuário preferencial poderá relatar reclamações e denúncias diretamente ao responsável, evitando conflitos entre indivíduos.

 

A proposição determina que nos estacionamentos privados será informado o número de telefone do responsável pela administração do local. Já para as vagas especiais em logradouros públicos, será disponibilizado o telefone do órgão de trânsito competente.

 

Desta forma, a proposição contribui para a promoção da mobilidade e acessibilidade das pessoas com deficiência e dos outros segmentos contemplados, por meio da criação de mecanismo que facilita a denúncia de situações de desrespeito a direitos assegurados aos referidos grupos sociais.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1699/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[17/03/2021 18:48:11] ENVIADA P/ SGMD
[17/03/2021 19:13:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/03/2021 19:13:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/03/2021 17:49:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.